Júri condena réu a 28 anos de prisão por feminicídio em São Carlos
O Tribunal do Júri da Comarca de São Carlos condenou Nelson da Silva à pena de 28 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato da ex-companheira Elisângela Padilha. O réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e, por fim, pelo feminicídio, em virtude da condição do sexo feminino da vítima em crime de violência doméstica, e por realizar o ato na presença dos filhos da vítima. A sessão de julgamento ocorreu na sexta-feira (10/02).
O crime ocorreu no dia 7 de abril de 2016, por volta das 12h, na residência de Elisângela, localizada no Bairro Frigorífico, município de São Carlos. Nelson invadiu a casa da vítima e esfaqueou levando-a morte por choque hemorrágico por perfuração cardíaca. O motivo do crime foi por Elisângela ter rompido o relacionamento em março do mesmo ano, quando descobriu que o réu abusava sexualmente de sua filha.
O feminicídio, como circunstância qualificadora do crime de homicídio, foi inserido no Código Penal Brasileiro pela Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, publicada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI-VCM), criada "com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência".
A Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers atuou pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) perante o Tribunal do Júri. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Cesar Augusto Vivan e a defesa foi exercida pelo advogado Eduardo Kerbes.
Conheça melhor o Tribunal do Júri
Você sabia que no Brasil apenas os casos de crimes intencionais contra a vida são julgados pelo Júri? Este programa explica como cidadãos comuns, sem conhecimento jurídico, representam a sociedade e fazem justiça em nome dela.
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