18.09.2008

Júri condena advogado à pena de 9 anos por homicídio de menino em acidente de trânsito

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, nesta quinta-feira (18/9), o advogado Álvaro José de Moura Ferro à pena de nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio praticado contra o menor Guilherme Nascimento, bem como ao pagamento das custas processuais. O juiz reconheu, ainda, o direito do réu de recorrer em liberdade.
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, nesta quinta-feira (18/9), o advogado Álvaro José de Moura Ferro à pena de nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio praticado contra o menor Guilherme Nascimento, bem como ao pagamento das custas processuais. O Juiz reconheu, ainda, o direito do réu de recorrer em liberdade.
Segundo os autos, no dia 1º de março de 1998, por volta das 16 horas, na Rodovia Jorge Lacerda, bairro Costeira do Pirajubaé, na Capital, o réu dirigia seu veículo no sentido Aeroporto Hercílio Luz - Centro, em velocidade incompatível com a rodovia, efetuava ultrapassagens perigosas e em local proibido. De acordo com a denúncia, ao fazer uma ultrapassagem, ele chocou-se com uma motocicleta que transitava no sentido contrário da pista. Para não colidir com o automóvel, o condutor da moto desviou, mas acabou por atropelar Guilherme.
A vítima estava completando 10 anos de idade e havia saído de casa para comprar pilhas a serem utilizadas na máquina fotográfica durante sua festa de aniversário. A acusação foi promovida pelo Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco e o Juiz de Direito Luiz César Schweitzer presidiu a sessão do Júri. Na defesa atuou o advogado Adwaldo João Dias. (Autos nº 023.98.021204-1)
Fonte: 
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina