Judiciário acolhe denúncia criminal do MPSC contra nove servidores da Cidasc em Tubarão
Ação penal aforada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra nove servidores da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), em Tubarão, foi acolhida, no dia 19 de maio, pelo Juiz de Direito Osmar Mohr. Entre os acusados estão um ex-Gerente Regional e o atual. Com o recebimento da ação penal iniciou-se a instrução do processo-crime no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tubarão.
O Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo propôs a ação penal após a descoberta de um esquema de fraudes nos cartões-ponto e nos Relatórios Mensais de Freqüência dos servidores, por meio da inclusão de horas-extras inexistentes que resultaram num prejuízo de R$ 274.254,99 à Cidasc, entre janeiro de 1999 e outubro de 2004.
O MPSC denunciou pelos crimes de formação de quadrilha e estelionato, com enquadramento na Lei do Crime Organizado, os servidores públicos Victor Antônio Boing, Hélio Medeiros Leandro, Maria das Graças Medeiros Linhares, Luiz Francisco de Carvalho, Iraê Antônio Pizzolatti, Paulo Roberto Barbosa de Quadros, Edson Oening, Júlio Fortes Matos e Renilton Damian - condutas descritas nos arts. 171, § 3º, c/c o art. 71, caput (por 48 vezes Iraê Pizollatti e por 70 vezes os demais), e art. 288, caput , todos na forma do art. 69, caput , do Código Penal.
Conforme o relato do Promotor de Justiça, foram fraudados os cartões-ponto e os Relatórios Mensais de Freqüência de todos os servidores denunciados, com exceção de Iraê Pizzolatti, que ocupou o cargo de Gerente Regional da Cidasc em Tubarão até o início de 2003 e agora está lotado em Jaguaruna. Segundo apurou o Ministério Público, Pizzolatti colaborou com o esquema assinando os Relatórios Mensais de Freqüência que continham as fraudes. As alterações nos Relatórios eram efetuadas por Maria das Graças Medeiros Linhares, Hélio Medeiros Leandro e Luiz Francisco de Carvalho, que atuavam no setor Administrativo e Financeiro da Cidasc em Tubarão.
Segundo levantamento do Ministério Público, os registros nos cartões-ponto chegaram a demonstrar jornadas de trabalho de 79, 83, 92, 102 e até 104 horas contínuas, muitas vezes sem intervalos para repouso noturno e refeições, após o horário normal de expediente e também durante os finais de semana. "Apenas os relatórios com a somatória total das horas-extras eram enviados para a Gerência de Recursos Humanos da Cidasc, em Florianópolis, o que não provocou desconfiança no setor de pagamento da folha", explica o Promotor de Justiça.
No início de 2003 o servidor Victor Antônio Boing assumiu o cargo de Gerente Regional, passando a exercer função de confiança sem direito a hora-extra, mas dando continuidade às fraudes, segundo relato da ação. Desde o segundo semestre de 2001 Boing também passou a cursar a faculdade de Direito no período da manhã, se ausentando do trabalho, quando também recebeu horas-extras irregularmente. "Antes de ocupar a função de confiança e mesmo depois, ele continuou registrando falsamente freqüência no trabalho no período em que se encontrava na Universidade, condição que não foi autorizada pela Cidasc", relata o Promotor de Justiça.
O esquema foi descoberto em outubro de 2004, após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi), que representa os servidores da Cidasc, e foi apurado em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público. Foi apurado que, de junho a outubro de 2004, durante licença de Boing (quando a Gerência Regional foi exercida por um servidor interino sem ligação com o grupo acusado), alguns dos servidores denunciados rasgaram os Relatórios Mensais de Freqüência assinados pelo Gerente interino e elaboraram novos documentos, com inclusão de horas-extras fraudulentas, encaminhando-os à Gerência de Recursos Humanos da Cidasc em Florianópolis.
Ação Penal n. 075.05.004566-5
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