18.10.2005

Jaraguá do Sul: TAC vai garantir transporte a pessoas portadoras de necessidades especiais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Jaraguá do Sul, Viação Canarinho Ltda e Associação Jaraguaense dos Deficientes Físicos (Ajadefi) para garantir o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais relacionadas à capacidade de locomoção ao sistema de transporte coletivo urbano.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Jaraguá do Sul, Viação Canarinho Ltda e Associação Jaraguaense dos Deficientes Físicos (Ajadefi) para garantir o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais relacionadas à capacidade de locomoção ao sistema de transporte coletivo urbano. Em 60 dias, a empresa deverá colocar à disposição desses usuários dois veículos para suprir a falta de ônibus adaptados a essa finalidade.

O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann, em autos de inquérito civil instaurado para apurar as condições de acessibilidade dos portadores de deficiência física ao transporte urbano coletivo, e prevê que o serviço especial será oferecido das 6 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, e das 8 às 20 horas, nos sábados, domingos e feriados. Para utilizar os veículos, os interessados agendarão previamente o serviço por telefone, até as 17 horas do dia anterior. A ligação será gratuita e a empresa deverá disponibilizar, exclusivamente para esta finalidade, um número telefônico também no prazo de 60 dias.

Terão acesso ao serviço todas as pessoas portadoras de necessidades especiais relacionadas à locomoção que utilizem o sistema de transporte urbano do Município, desde que previamente cadastrados no órgão gestor do transporte coletivo, na Prefeitura Municipal. Os usuários associados à Ajadefi que necessitem do serviço já estão cadastrados.

Conforme o TAC, será permitido o acesso ao veículo de um acompanhante do usuário, para auxiliá-lo no embarque e desembarque. O serviço não poderá ser usado para emergências médicas e por pessoas que necessitem de maca.

A multa fixada, em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, é de R$ 500,00 por dia, que será revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). O serviço especial será gradualmente suspenso, na medida em que a frota de veículos da empresa de transporte for sendo adequada às regras de acessibilidade estabelecidas na legislação.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social