09.06.2006

Interferência na atuação de fiscais resulta em ação civil pública contra o Prefeito de Garopaba

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de Garopaba, Luiz Carlos da Silva, e o atual Vereador e ex-Secretário de Saúde do Município, Targino Henrique de Souza.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de Garopaba, Luiz Carlos da Silva, e o atual Vereador e ex-Secretário de Saúde do Município, Targino Henrique de Souza. Apuração conduzida a partir de fevereiro deste ano pelo Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio concluiu que houve interferência do Prefeito e do então Secretário Municipal de Saúde para impedir, em janeiro e fevereiro de 2006, que a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizasse determinados estabelecimentos comerciais.

O caso foi relatado ao Promotor de Justiça pelos próprios fiscais da Vigilância Sanitária Municipal. Por meio de Inquérito Civil concluído este mês, o Ministério Público obteve provas testemunhais, documentais e técnicas que comprovaram as irregularidades. "Os elementos de prova colhidos apontaram, de forma segura, que houve ingerência política indevida no trabalho da equipe, que foi impedida de adotar as medidas de segurança sanitárias cabíveis contra alguns estabelecimentos comerciais", afirma o Promotor de Justiça.

A ação civil pública foi ajuizada no dia 19 de maio com base na Lei de Improbidade Administrativa (lei federal n° 8.429/92). A conduta dos agentes públicos foi enquadrada no artigo que define como improbidade administrativa qualquer ato que afronte os princípios da administração pública ou que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas, e também ato que tenha como objetivo finalidade proibida em lei ou em regulamento (inciso I e caput do artigo 11).

Na ação, distribuída à Juíza de Direito Eliane Alfredo Cardoso Luiz, o Ministério Público pede que o Prefeito e o atual Vereador sejam condenados à perda das funções públicas (mandatos), à suspensão de seus direitos políticos por um prazo que pode variar de três a cinco anos, à aplicação de multa civil no valor de até 100 vezes o salário recebido por cada um e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Fonte: 
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