30.11.2005

Industriário que trafegou com veículo na contramão na BR-101 é sentenciado por homicídio doloso

O industriário Nelson Dalcegio, de Botuverá, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapema, no dia 28 de novembro, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por dirigir embriagado e provocar um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio.
O industriário Nelson Dalcegio, de Botuverá, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapema, no dia 28 de novembro, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio (infração ao artigo 121, caput, e artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal). Em 24 de fevereiro de 2001 Dalcegio ingressou com seu veículo na contramão na BR-101, na altura de Balneário Camboriú, no trecho duplicado da rodovia. O industriário estava embriagado e atravessou na contramão todo o túnel do Morro do Boi. Nas proximidades do Hotel Plaza Itapema colidiu frontalmente com o veículo de Rafael Baumgartner e Emerson Andrigheto Júnior, ambos com 18 anos na época.

Andrigheto Júnior, morador de Florianópolis, morreu no local do acidente, ocorrido às 5h45. Baumgartner, morador de Itapema, foi socorrido a tempo pelo Corpo de Bombeiros. O Promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, Mauro do Canto Silva, demonstrou o dolo eventual na conduta do réu, ou seja, que na sua forma de agir ele assumiu o risco de provocar o acidente. Desta forma, por maioria de votos o Júri afastou a tese da defesa, representada pelo Advogado José Manoel Soar, segundo a qual o industriário deveria ser responsabilizado por homicídio culposo (cometido por imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de matar). Foi concedido ao réu, no entanto, o direito de recorrer da sentença em liberdade. O Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Brüning.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social