GEDDA se manifesta contra leis que restringem proteção à fauna
O Grupo Especial em Defesa do Direito dos Animais (GEDDA), criado e presidido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), manifestou-se contrário ao Projeto de Lei 6268/2016 e ao Projeto de Decreto Legislativo 427/2016 que, se aprovados, representarão um retrocesso à legislação ambiental brasileira.
A formalização da manifestação aconteceu durante reunião do grupo realizada na sexta-feira (15/9), em Florianópolis. Agora a moção foi enviada ao Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais. Ambos os projetos são de autoria do deputado federal catarinense Valdir Colatto.
Para o GEDDA, as justificativas apresentadas pelo autor do projeto carecem de maior aprofundamento na área ambiental e de estudo social, ao propor que, com o passar do tempo, a caça pode se organizar como atividade de cunho cultural, como uma prática social ou mesmo econômica.
"Ora, pretender que a caça de animais - seres considerados sencientes, que possuem a capacidade de sentir - vire uma atividade cultural ao longo do tempo é contrariar todos os estudos e testes realizados com os animais, além de afrontar o Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental, implícito na Constituição Federal", considera o Grupo na moção.
O Projeto de Lei 6268/2016 institui a Política Nacional de Fauna e define princípios e diretrizes para conservação da fauna silvestre no Brasil. Ele revoga a Lei 5.197/67, que dispõe sobre a proteção da fauna e extingue o artigo da lei de crimes ambientais que majora a pena se o crime for decorrente da atividade de caça. Propõe, ainda, a criação de reservas particulares destinadas à caça de animais.
Já o projeto de Decreto Legislativo pretende sustar a Portaria 44/2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece as espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção".
Reunião do GEDDA
Na reunião foram discutidas, ainda, a atual situação das castrações sociais no Estado e os encaminhamentos decorrentes da Farra do Boi, consistente na expedição de ofícios às Promotorias de Justiça e aos Municípios, no sentido de exigir da municipalidade o cumprimento das normas que dizem respeito ao local apropriado para acolhimento de animais apreendidos; a importância das bases de dados digitais dos órgãos públicos e de classe, ao ser apresentado Portal do Promotor de Justiça Ambiental; e o agendamento de um workshop do Grupo no mês de novembro, a ser realizado no Oeste do Estado.
O Presidente do GEDDA, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, destaca "a importância da parceria entre as entidades envolvidas, especialmente na implementação de políticas públicas municipais de defesa e proteção dos direitos dos animais".O GEDDA
Criado pelo Ato n. 863/2011/PGJ, o GEDDA iniciou as atividades em janeiro de 2012. Seu objetivo é o combate ao tráfico e ao comércio ilegal de animais da fauna catarinense, muitos deles ameaçados de extinção, e o planejamento de estratégias de defesa dos animais domésticos, silvestres, exóticos e de saúde pública.
O Grupo também dá suporte técnico e jurídico às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e às entidades que atuam no setor. O GEDDA estimula, ainda, o desenvolvimento de trabalhos de educação ambiental voltados para a população e para autoridades em geral e busca ampliar o estudo da Lei n. 9.605/1998, que trata sobre medidas punitivas para quem fere o direito dos animais.
Participam do GEDDA o Ministério Público Estadual, a Polícia Militar Ambiental, a CIDASC, o Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV e o Instituto Ambiental ECOSUL.
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