23.06.2008

Gastar mais que o limite fixado pelo partido pode tornar candidato inelegível por abuso de poder econômico

O abuso de poder econômico, político e o uso indevido dos veículos de comunicação nas eleições foi tratado na segunda palestra da sétima edição dos "Seminários Regionais - Eleições 2008", em Rio do Sul.

O abuso de poder econômico, político e o uso indevido dos veículos de comunicação nas eleições municipais foi tratado na segunda parte da sétima edição dos "Seminários Regionais- Eleições 2008", em Rio do Sul. Numa linguagem simples, o assunto foi esmiuçado para uma platéia formada por mais de 100 pessoas, entre representantes de partidos políticos, jornalistas, radialistas e demais integrantes dos meios de comunicação da região. O evento, organizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Procuradoria Regional Eleitoral, segue nesta sexta-feira (6/5), em Itajaí.

"Gastar mais que o limite fixado pelo partido no cartório eleitoral pode tornar o candidato inelegível. Por isso, não estabeleça um teto muito baixo. Mas também não coloque lá na lua, pois um valor muito alto pode gerar comentários marotos sobre de onde virá o dinheiro", orientou o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain. A campanha eleitoral no Brasil é financiada pela iniciativa privada. A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do exercício anterior. Uma empresa, até 2% do faturamento bruto do exercício anterior. Já o candidato pode usar recursos próprios para a sua candidatura, desde que não extrapole o limite fixado pelo partido em cartório eleitoral.

Causa de inelegibilidade

Para comprovar o abuso de poder é preciso apresentar duas características: prática com finalidade eleitoral e potencialidade para influenciar no resultado da eleição. "Também é possível reconhecer a inelegibilidade de um candidato que perdeu as eleições. Se isso acontecer ele fica três anos inelegível. Não poderá participar de nenhuma eleição nesse período", explica Decomain. O Procurador Regional Eleitoral Carlos Antônio Fernandes Oliveira falou sobre arrecadação e aplicação de recursos nas eleições.

O seminário sobre as eleições iniciou em março em São Miguel do Oeste e já passou por cinco regiões e sete cidades. Na próxima semana o evento estará em Blumenau e em Florianópolis.
Limite de doação para campanha eleitoral
  • Pessoa física: 10% do rendimento bruto do exercício anterior.
  • Pessoa jurídica (empresas): 2% do faturamento bruto do exercício anterior.
  • Doação do próprio candidato: não pode extrapolar o teto máximo registrado pelo partido
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social