23.02.2006

Fundo para projetos de cidadania vai receber R$ 200 mil de condenação aplicada à Pepsi-Cola, em Curitibanos

Projetos na área do meio ambiente, consumidor e patrimônio deverão receber a quantia de R$ 200 mil, resultante de condenação imposta à empresa Pepsi-Cola por danos morais constatados na comercialização de uma garrafa de refrigerante contaminada por um inseto em Curitibanos.
Projetos na área do meio ambiente, consumidor e patrimônio deverão receber a quantia de R$ 200 mil, resultante de condenação imposta à empresa Pepsi-Cola por danos morais constatados na comercialização de uma garrafa de refrigerante contaminada por um inseto em Curitibanos. O recurso foi destinado ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) de Santa Catarina em sentença proferida no dia 8 de fevereiro pelo Juiz de Direito Márcio Umberto Bragaglia.

O Fundo é constituído por receitas obtidas com condenações judiciais, doações e multas aplicadas em caso de descumprimento de acordos judiciais e extrajudiciais. Financia projetos no Estado de recuperação ambiental, de patrimônio artístico, histórico e arquitetônico, além de servir à reparação de danos causados aos direitos de consumidores. As decisões sobre os investimentos são apreciadas pelo conselho gestor, que tem como Presidente o Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Narcísio Geraldino Rodrigues.

A ação por danos morais foi movida por um consumidor de Curitibanos que adquiriu o refrigerante, mas ele não requereu uma quantia específica como reparação. Na sentença o Juiz de Direito ressaltou que a decisão de condenar a Pepsi-Cola a destinar R$ 200 mil ao Fundo tem caráter inibidor da prática da indústria e educativo para que esta cuide melhor da higiene e da segurança dos seus produtos. Pelos danos morais o magistrado decidiu que a indústria deve pagar R$ 20 mil ao consumidor lesado em Curitibanos. Ainda cabe recurso da condenação.

O Juiz de Direito justificou sua sentença: "Há um verdadeiro abismo prático entre os elementos indenizatório e pedagógico das condenações por dano moral. Ninguém, em sã consciência, consideraria justo que um indivíduo recebesse, por exemplo, duzentos mil reais porque quase tomou um refrigerante com um inseto dentro. (...) Valores desta monta implicariam, necessariamente, em enriquecimento ilícito 'legitimado' por decisão judicial. Por outro lado, ninguém poderia considerar suficiente que uma empresa do porte da Pepsi-Cola, por exemplo, fosse condenada a pagar apenas dez mil reais a título pedagógico".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social