14.08.2007

Fiscal sofre nova condenação por reter documentos de empresa investigada por sonegação

O Fiscal de Tributos Estaduais aposentado, Luiz Ayr Ferreira da Silva, sofreu nova condenação criminal, referente ao período em que atuou como Gerente Regional da Fazenda em Blumenau, em 1999. O Juiz de Direito Osmar Tomazoni acolheu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o condenou ao pagamento de 50 salários mínimos e à prestação de serviços durante um ano e quatro meses, ambos a uma entidade indicada pela Central de Penas Alternativas da Justiça.
O Fiscal de Tributos Estaduais aposentado, Luiz Ayr Ferreira da Silva, sofreu nova condenação criminal, referente ao período em que atuou como Gerente Regional da Fazenda em Blumenau, em 1999. O Juiz de Direito Osmar Tomazoni acolheu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o condenou ao pagamento de 50 salários mínimos e à prestação de serviços durante um ano e quatro meses, ambos a uma entidade indicada pela Central de Penas Alternativas da Justiça. Silva também terá de pagar 48 dias-multa.

Um dos investigados durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Sonegação Fiscal da Assembléia Legislativa, em 2001, Silva foi denunciado criminalmente pelos Promotores de Justiça Ernani Guetten de Almeida, Anselmo Jerônimo de Oliveira (atualmente Procurador de Justiça) e Flávio Duarte de Souza por impedir, em maio de 1999, fiscalização numa empresa de Blumenau, e por retirar da 3ª Gerência Regional da Fazenda Estadual documentos da empresa que haviam sido apreendidos para averiguação.

Silva sustentou em sua defesa que não teve informações suficientes para se defender e que agiu conforme o decreto estadual 1.168/96 (já revogado), que autorizava ou exigia que o Gerente Regional de Fiscalização tomasse ciência das atividades desenvolvidas na sua jurisdição. Na sentença, o Juiz de Direito afirmou que a ação criminal proposta pelo MPSC é clara, narra o fato e suas circunstâncias, "fornecendo ao acusado todas as informações de que necessitava para exercer a mais ampla defesa".

O magistrado também concluiu que a motivação de Silva não foi seguir o decreto estadual. "Ele resgatou os documentos que eram objeto de uma investigação a fim de abortá-la. Se quisesse apenas se inteirar deles, aguardaria o retorno do fiscal encarregado e solicitaria as informações que lhe parecessem necessárias. Não agiria à revelia dele e muito menos relutaria em entregar os livros ao Ministério Público", escreveu o Juiz de Direito na sentença. O magistrado afirmou ainda que os livros só foram disponibilizados pelo fiscal graças à ação do Ministério Público. Ele também decidiu que o Fiscal poderá recorrer da condenação antes de cumprir as penas alternativas.

Em março de 2005 a Justiça já havia acolhido denúncia do MPSC e condenado Luiz Ayr Ferreira da Silva à prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, por seis meses, e ao pagamento de multa por crime de prevaricação (faltar ao dever do cargo). Esta condenação também teve como motivo a retenção de documentos apreendidos na sede de uma empresa investigada pelo crime de sonegação fiscal. (Ação criminal n° 008.99.021.028-3)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC