30.03.2005

Fiscal de tributos é sentenciado por reter documentos apreendidos em fiscalização em Blumenau

O Fiscal de Tributos Estaduais Luiz Ayr Ferreira da Silva foi condenado à prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, pelo período de seis meses, e ao pagamento de 11,66 dias-multa, no valor individual de um salário mínimo, por infração ao disposto no art. 319 do Código Penal, que trata do crime de prevaricação.
O Fiscal de Tributos Estaduais Luiz Ayr Ferreira da Silva foi condenado à prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, pelo período de seis meses, e ao pagamento de 11,66 dias-multa, no valor individual de um salário mínimo, por infração ao disposto no art. 319 do Código Penal, que trata do crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Silva foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por ter retido em seu poder, em maio de 1999 e em abril de 2001, período em que exercia o cargo de Gerente Regional da Fazenda, documentos apreendidos na sede de uma empresa investigada pelo crime de sonegação fiscal em Blumenau. O caso também foi investigado durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal da Assembléia Legislativa. A ação criminal foi formulada pelos Promotores de Justiça Flávio Duarte de Souza e Gustavo Mereles Ruiz Diaz, e a sentença proferida no dia 3 de março pelo Juiz de Direito Fernando Speck de Souza.

Na sentença, o magistrado relata que, durante interrogatório, o fiscal declarou que num dos casos teria esquecido da documentação em seu armário por quatro meses. O material havia sido apreendido em operação conjunta entre Ministério Público, Secretaria de Estado da Fazenda e Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC). "Era obrigação sua apurar o assunto e as pessoas que integravam o ato a ser notificado. A meu sentir, no mínimo, o descaso do agente fica caracterizado, visto que sua função era justamente verificar evidências de provas que corroborassem o ato de sonegação fiscal dos notificados", afirmou o Juiz de Direito.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social