09.08.2010

Feirantes de São Miguel do Oeste se comprometem a cumprir normas sanitárias

Os processos contra os feirantes denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por descumprimento da legislação sanitária, após operação realizada em abril, na feira livre municipal, foram suspensos mediante condições que vão desde o comparecimento periódico ao fórum até o pagamento de pena pecuniária. Além disso, deverão comercializar apenas produtos dentro das normas vigentes.
Os processos contra os feirantes denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por descumprimento da legislação sanitária, após operação realizada em abril, na feira livre municipal, foram suspensos mediante condições que vão desde o comparecimento periódico ao fórum até o pagamento de pena pecuniária. Além disso, deverão comercializar apenas produtos dentro das normas vigentes. A suspensão condicional foi definida no dia 4 de agosto, em audiências com os 16 feirantes denunciados.
Na operação realizada na feira livre municipal de São Miguel do Oeste foram apreendidos diversos produtos de origem animal em desacordo com a legislação sanitária, o que configura a prática do crime previsto no art. 7o, XI, da Lei 8.137/90, que possui pena de 2 a 5 anos, ou multa.
Diante da situação concreta de cada agricultor, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, adotando entendimento mais benéfico, ofereceu proposta do benefício denominado "suspensão condicional do processo", previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, por meio do qual a ação penal permanece suspensa enquanto o beneficiado sujeita-se ao cumprimento de algumas condições.
Todos os feirantes aceitaram a proposta. "Os agricultores estão conscientes da necessidade de adequar seus produtos ao que estabelece à legislação, bem como que não poderão continuar comercializando-os da forma como vinham fazendo", comentou o Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça informou, ainda, a instauração de Inquérito Civil para buscar o diálogo entre os expositores e o Poder Público Municipal para a definitiva regularização dos produtos vendidos na feira livre. "Se for o caso, por meio de termo de ajustamento de conduta", esclareceu Camilo.
A iniciativa faz parte do Programa de Proteção Jurídico Sanitária de Produtos de Origem Animal , do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC