FCDL acata recomendação do CCO
Além disso, o consumidor que solicitar a informação só pagará o valor que a empresa/entidade responsável pelo banco de dados cobrar do SPC, sem qualquer acréscimo. Também foi recomendado pelo CCO a colocação de cartazes em todos os SPCs do Estado para informar os cidadãos quais os serviços são gratuitos e quais são cobrados.
O CCO expediu a recomendação depois de consulta feita pela Promotoria de Justiça com atribuições na área do consumidor da Comarca de Laguna, em razão da cobrança efetuada pelo SPC do Município para prestar informações armazenadas em seu próprio banco de dados. Conforme entendimento do Coordenador-Geral do CCO, Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro, contraria o disposto no art. 43 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor ¿ CDC), no artigo 13, inciso X, do Decreto nº 2.181/97, que regulamentou o CDC, e no próprio artigo 5º, inciso XXXIV, alínea `b¿, da Constituição da República.
Para Chinato, no entanto, nenhum SPC é obrigado a fornecer por escrito informação constante em banco de dados de terceiros, obtida em razão de convênio e mediante pagamento. Ao efetuar esse tipo de serviço, o órgão de proteção ao crédito está prestando um serviço ao consumidor, facilitando o acesso à informação, pois o consumidor não precisará se deslocar ao local sede do banco de dados para obter a informação e, portanto, pode repassar o custo da informação a quem o solicitar, diz o Coordenador-Geral do CCO.
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