23.02.2006

Farmácias não podem substituir medicamentos de referência por similares

O MPSC prepara ação coordenada para a divulgação e fiscalização de uma nova legislação aprovada para proteger o direito do consumidor de ter acesso à informação. Está em vigor a Lei Estadual n° 13.680/06, que obriga as farmácias de Santa Catarina a apresentar advertência ao consumidor sobre a proibição da substituição de medicamentos de referência por similares.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) prepara uma ação coordenada para a divulgação e fiscalização de uma nova legislação aprovada para proteger o direito do consumidor de ter acesso à informação. Está em vigor a Lei Estadual n° 13.680/06, que obriga as farmácias de Santa Catarina a apresentar advertência ao consumidor sobre a proibição da substituição de medicamentos de referência por similares. A legislação federal diz que apenas o genérico pode ser oferecido no lugar do remédio de marca prescrito pelo médico, porque no Brasil os similares ainda não passaram por todos os testes necessários para comprovar sua eficácia e segurança.

A legislação foi proposta pela Deputada Estadual Odete de Jesus por sugestão do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público. O Coordenador do CCO, Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro, explica que o texto legal busca coibir possíveis abusos praticados contra o consumidor que desconhece seus direitos e também garantir o acesso à informação. "O artigo 280 do Código Penal considera crime fornecer substância medicinal em desacordo com a receita médica, com pena de detenção de um a três anos", complementa o Procurador de Justiça.

A partir deste mês os Promotores de Justiça com atuação na área do Consumidor nas Comarcas vão enviar recomendação aos órgãos de saúde e de proteção do consumidor em todos os Municípios para garantir que a lei seja cumprida integralmente. Chinato lembra que a medida não vai gerar despesa para os estabelecimentos, pois o cartaz pode até ser fabricado artesanalmente pelo proprietário da farmácia, desde que cumpra o tamanho da folha e dos caracteres previstos na lei. Em ação realizada em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações, em 2005 o CCO já expediu recomendações à Secretaria Estadual de Saúde e aos Prefeitos Municipais para que não adquirissem medicamentos similares e optassem pelos genéricos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social