05.10.2005

Ex-Vereador é condenado por fraudar legislação e contratar com a Prefeitura de Faxinal dos Guedes

O ex-Vereador de Faxinal dos Guedes, Osmar Lunardelli, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor de quinze vezes a maior remuneração recebida no exercício do mandato e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por três anos.
O ex-Vereador de Faxinal dos Guedes, Osmar Lunardelli, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor de quinze vezes a maior remuneração recebida no exercício do mandato e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por três anos. A sentença da Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti é do dia 29 de setembro e atende ao pedido formulado em ação civil pública pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto. As mesmas penas foram impostas ao casal Itamar Luiz Quilante e Marli de Oliveira Quilante, com exceção da suspensão dos direitos políticos. A soma das multas impostas a todos os réus ultrapassa R$ 33,5 mil.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário que o então Vereador violou o princípio constitucional que proíbe agentes públicos de contratar com o poder público, vedação prevista também na Lei Orgânica do Município de Faxinal dos Guedes. Proprietário da oficina mecânica Tramaq Ltda, o então Vereador simulou a venda da empresa a um funcionário, para que esta pudesse participar de licitações e, conseqüentemente, contratar com a Administração Municipal, no período entre 1993 e 1997. A partir de então Lunardelli simulou nova venda da empresa ao casal Quilante, e esta passou a se chamar Mecânica Meca Diesel Ltda.

Desta forma, argumentou o Promotor de Justiça, o Vereador continuou como proprietário da empresa, que até o ano de 2004 também seguiu prestando serviços e comercializando peças e acessórios para a Prefeitura Municipal. "Entretanto, tudo não passava de expediente cuidadosamente arquitetado, visando o benefício pessoal, ao arrepio da legislação em vigor", afirmou a Juíza de Direito na sentença. "Declarações do réu Itamar, afirmando que é motorista, e de sua esposa, permitiram concluir que ele não exerce a função de mecânico e que os sócios não exercem funções na empresa", complementa o Promotor de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social