Ex-servidor da FLORAM cumpre acordo de não persecução cível com MPSC
Um servidor público estadual, que estava sendo investigado em um inquérito civil por possível ato de improbidade administrativa no exercício do cargo de direção em um órgão ambiental municipal de Florianópolis, cumpriu, no dia 5 de fevereiro, um acordo de não persecução cível firmado com a 22ª Promotoria de Justiça da Capital e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e, com isso, não será mais processado. Ele recolheu ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) uma multa civil equivalente a 20% de seu salário como superintendente da FLORAM, cargo que ocupava na época dos fatos.
O ex-dirigente teria, em 2019, deixado de atender aos pedidos de informações e de fiscalizações da 22ª Promotoria de Justiça em um inquérito civil que investigava as possíveis irregularidades de um condomínio parcialmente inserido em uma unidade de conservação situada na Praia do Santinho. Diante disso, o inquérito civil foi aditado para também investigar o suposto ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".
O ex-servidor alegou que, embora não respondesse aos pedidos de informações e solicitações de fiscalizações feitos pela 22ª Promotoria de Justiça, o empreendimento suspeito foi, de fato, fiscalizado. No inquérito civil, ele se manifestou favorável a buscar um entendimento consensual com o Ministério Público para solucionar a questão e compensar os eventuais prejuízos causados pelos seus atos. No caso, o relatório da fiscalização correspondente só foi elaborado e enviado ao Ministério Público após o ex-servidor ter se afastado do órgão ambiental municipal, tendo resultado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o condomínio e os demais responsáveis.
O acordo de não persecução cível foi introduzido na legislação brasileira pela Lei Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020. Esse instrumento permite que, nos casos de atos de improbidade considerados menos graves, com baixo potencial de causar prejuízos à administração pública, o Ministério Público busque soluções consensuais e mais resolutivas do que um longo processo judicial.
Últimas notícias
25/06/2026GAECO apoia operação da Polícia Civil contra facção criminosa na Serra e Grande Florianópolis
25/06/2026MPSC recebe associação e discute dificuldades de cozinhas solidárias na Grande Florianópolis
25/06/2026MPSC denuncia empresários, agentes públicos e advogada no âmbito da Operação DNA do Crime
24/06/2026Após atuação da 20ª Promotoria Eleitoral vereador de Laguna e vereadora de Pescaria Brava deixaram os cargos em razão de condenações em ações penais
24/06/2026Comunicação responsável, cidadania e inovação são destaques do MPSC no Summit Cidades 2026
24/06/2026MPSC adere à campanha “Diálogo e paz”, lançada pelo TRE para as eleições de 2026
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste