14.07.2008

Ex-secretários estaduais de Educação terão de ressarcir cofres públicos

Irregularidades na reforma de uma escola em Laguna resultaram na condenação, em primeiro grau, de dois ex-secretários estaduais de Educação, uma empresa e duas pessoas por improbidade administrativa.
Irregularidades na reforma de uma escola em Laguna resultaram na condenação, em primeiro grau, de dois ex-secretários estaduais de Educação, uma empresa e duas pessoas por improbidade administrativa. Os ex-secretários estaduais Lori José Ertel e João Batista Mattos e os outros envolvidos - Déo Palma (como já falecido a condenação recai sobre os herdeiros), Ronaldo Kfoure e Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários - terão de ressarcir os cofres públicos com juros e correção monetária. O valor será apurado em liquidação de sentença (quando a sentença for aplicada).
A decisão do Juízo da Unidade da Fazenda Pública foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Capital com atuação na Defesa da Moralidade Administrativa. A decisão de 7 de julho de 2008 ainda prevê multa para Mattos e Kfoure e proíbe a empresa Chão e Teto de contratar com o poder público, bem como de receber qualquer tipo de benefício fiscal pelo prazo de 10 anos.
Com base em levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que a reforma da Escola Básica Jerônimo Coelho não cumpriu o que previa o contrato. A obra, cuja ordem de serviço foi emitida em 1994,  foi realizada sem Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/SC e concluída com a instalação de 16 e não 17 quadros negros como era o previsto. Foram encontrados, ainda, problemas no revestimento de alvenaria e na pintura plástica. A placa de realização da obra também não foi colocada.
"O patrono da imprensa catarinense, lagunense Jerônimo Francisco Coelho, militar e político de calão brasileiro, não mereceria ter seu nome citado neste infausto. Aliás, Carlos Humberto Correa, na obra (livro) Jerônimo Coelho , diz que 'pobre nasceu, de mãos limpas viveu e com elas puras morreu. Viveu na sua honradez e probidade, uma vida sem fausto e sem luxo, acomodava-se às suas circunstâncias e a muito que lhe estranhavam aquele modo de proceder, contentava-se em dizer: A minha pobreza é a minha riqueza'", escreveu o Juiz de Direito na decisão. Os envolvidos podem recorrer da decisão. (ACP nº 023.01.055209-2)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC