09.09.2008

Ex-Secretário Estadual de Educação terá de ressarcir novamente os cofres públicos

O ex-Secretário Estadual de Educação João Batista Mattos e a empresa Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários terão de ressarcir mais uma vez os cofres públicos, com juros e correção monetária, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, pela construção irregular de uma cobertura de quadra de esporte no Colégio Estadual Hercílio Bez, em Gravatal, no Sul do Estado.
O ex-Secretário Estadual de Educação João Batista Mattos e a empresa Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários terão de ressarcir mais uma vez os cofres públicos, com juros e correção monetária, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, pela construção irregular de uma cobertura de quadra de esporte no Colégio Estadual Hercílio Bez, em Gravatal, no Sul do Estado. A decisão em primeira instância também condenou o engenheiro fiscal Pedro Lemos e Ronaldo Kfoure a indenizarem o erário.
Proferida pelo Juízo da Unidade da Fazenda Pública em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Capital com atuação na Defesa da Moralidade Administrativa, em sete de agosto de 2008, a decisão proíbe ainda a empresa Chão e Teto Empreendimentos de contratar com o poder público, bem como de receber qualquer tipo de benefício fiscal pelo prazo de 10 anos.
A ação civil pública baseou-se em levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou que a obra não tinha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento emitido pelo CREA/SC necessário para o início da construção, e que esta foi entregue sem que estivesse completa. O mesmo ocorreu com a reforma de uma escola em Laguna, cuja irregularidade também resultou na condenação do ex-Secretário Estadual de Educação e de outros envolvidos.

"É de se destacar que este Juízo já teve oportunidade de sentenciar outra ação civil pública onde os réus presente réus o eram lá também. (...) Por sinal, a causa de pedir lá guarda estreita sintonia com a daqui: obra pública entregue, efetivamente paga, sem, contudo, verificar-se todos os serviços entregues conforme o contrato e projeto, e alguns que o foram, foram mal realizados", diz um trecho da decisão. Os envolvidos podem recorrer da decisão (ACP nº 023.01.051112-4).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC