10.05.2006

Ex-Prefeitos de Papanduva são condenados à multa por improbidade administrativa

Em decisão que transitou em julgado (da qual não é mais possível recorrer), os ex-Prefeitos Municipais de Papanduva, José Olandir Delara Borges e Mauri Edgar Grein, foram condenados por improbidade administrativa em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alício Henrique Hirst.
Em decisão que transitou em julgado (da qual não é mais possível recorrer), os ex-Prefeitos Municipais de Papanduva, José Olandir Delara Borges e Mauri Edgar Grein, foram condenados por improbidade administrativa em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alício Henrique Hirst. A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acatou parcialmente recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou os ex-administradores públicos ao pagamento de multa civil equivalente ao valor de um mês do vencimento que receberam no cargo de Prefeito Municipal.

A ação teve por base o descumprimento do preceito da Constituição Federal que trata da contratação temporária de servidores e do princípio da eficiência na administração pública. Os dois ex-Prefeitos contrataram professores em caráter temporário por diversos anos. A Constituição Federal diz que a contratação deve ser temporária em situações excepcionais e emergenciais, caso contrário deve ser realizado concurso público para preenchimento de vagas. "A contratação dos mesmos professores por anos a fio constitui ato de improbidade administrativa punível, ainda que decorrente da imprudência do agente político, já que representa desvio de finalidade de lei, bem como a quebra do dever de eficiência no trato da coisa pública", afirmou em sua decisão o relator da matéria, Desembargador Volnei Carlin.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC (48) 3229.9302, 3229.9174 e 3229.9011