Ex-Prefeitos de Papanduva são condenados à multa por improbidade administrativa
A ação teve por base o descumprimento do preceito da Constituição Federal que trata da contratação temporária de servidores e do princípio da eficiência na administração pública. Os dois ex-Prefeitos contrataram professores em caráter temporário por diversos anos. A Constituição Federal diz que a contratação deve ser temporária em situações excepcionais e emergenciais, caso contrário deve ser realizado concurso público para preenchimento de vagas. "A contratação dos mesmos professores por anos a fio constitui ato de improbidade administrativa punível, ainda que decorrente da imprudência do agente político, já que representa desvio de finalidade de lei, bem como a quebra do dever de eficiência no trato da coisa pública", afirmou em sua decisão o relator da matéria, Desembargador Volnei Carlin.
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