04.06.2009

Ex-Prefeito e ex-Secretário de Lages deverão ressarcir R$ 145 mil aos cofres públicos

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou Décio da Fonseca Ribeiro, ex-Prefeito de Lages, e Flávio Ribeiro Duarte, ex-Secretário de Administração, a ressarcirem os cofres do Município em R$ 145 mil - corrigidos para valores atuais - por irregularidades cometidas na compra de peças para a frota de veículos da Prefeitura entre janeiro de 1997 e abril de 1998.

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou Décio da Fonseca Ribeiro, ex-Prefeito de Lages, e Flávio Ribeiro Duarte, ex-Secretário de Administração, a ressarcirem os cofres do Município em R$ 145 mil - corrigidos para valores atuais - por irregularidades cometidas na compra de peças para a frota de veículos da Prefeitura entre janeiro de 1997 e abril de 1998. O TJSC decretou a indisponibilidade dos bens de ambos para garantir o ressarcimento do Município pelos atos de improbidade cometidos.
Além do ressarcimento, o ex-Prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa de R$ 10 mil, e o ex-Secretário teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e recebeu multa de R$ 8 mil. Na ação, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli explica que, durante a gestão de Décio na Prefeitura de Lages, foram emitidos irregularmente 339 empenhos, totalizando R$ 145.762,40, utilizando-se de 345 notas fiscais frias para justificar as despesas.
Os outros envolvidos nas irregularidades - Antônio Carlos Balduíno, que emitiu as notas fiscais falsas e recebeu os valores; e os funcionários públicos João Francisco Anadon e Jorge Alberto da Luz, que facilitaram as fraudes - foram condenados em Primeira Instância e não recorreram da sentença. O ex-Prefeito e o ex-Secretário, entretanto, foram isentados de culpa em primeira instância, com a alegação de que não tinham conhecimento das irregularidades, mesmo sendo os responsáveis pelas assinaturas dos empenhos e cheques emitidos.
Porém, o MPSC não se conformou com a decisão de Primeiro Grau e apelou da sentença, que foi reformada pelo Tribunal de Justiça, condenando o ex-Prefeito e o ex-Secretário. "É evidente que, para a execução exitosa do esquema fraudulento (...) foi necessária a participação concorrente do então prefeito Décio da Fonseca Ribeiro e de Flávio Ribeiro Duarte, aqueles que detinham poder para a liberação de verbas", escreveu em seu voto o Desembargador-Relator da apelação, Jânio Machado. Cabe recurso desta decisão. (Apelação cível nº 2006.042367-7).
Pelos mesmos fatos, Décio da Fonseca Ribeiro, Flávio Ribeiro Duarte, Antônio Carlos Balduíno, João Francisco Anadon e Jorge Alberto da Luz estão sendo processados na esfera criminal na comarca de Lages (Ação Penal n. 039.01. 009821-4).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC