15.06.2007

Ex-Prefeito e ex-Secretário condenados por locação irregular de imóveis

Quatro contratos de locação de imóveis firmados entre o ex- Prefeito Silvio Granemann Calomeno, de Ponte Alta do Norte, no Planalto Serrano, com o seu ex-Secretário de Obras Antônio Carlos Brocardo, durante o mandato de 2001/2004, provocaram a condenação dos dois por improbidade administrativa.

Quatro contratos de locação de imóveis firmados entre o ex- Prefeito Silvio Granemann Calomeno, de Ponte Alta do Norte, no Planalto Serrano, com o seu ex-Secretário de Obras Antônio Carlos Brocardo, durante o mandato de 2001/2004, provocaram a condenação dos dois por improbidade administrativa. O Juiz de Direito Marcelo Pizolati, da Comarca de Curitibanos, sentenciou Calomeno e Brocardo ao pagamento de multa correspondente a oito vezes o valor da última remuneração que receberam, e proibiu que ambos contratem com o Poder Público e recebam benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini Silveira, em ação civil pública, demonstrou ao Judiciário que ao alugar os imóveis do seu ex-Secretário municipal, o ex-Prefeito desrespeitou a Lei Orgânica do Município. A norma veda a contratação entre o Município e os Secretários Municipais. "O Prefeito não poderá, desde a posse, sob pena de perda de cargo, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contra obedecer a cláusulas uniformes", diz o artigo 69 da Lei Orgânica do Município, transcrito na ação civil pública.

O ex-Prefeito e o ex-Secretário se defenderam alegando que a transação foi legal e que se enquadraria numa exceção da Lei Orgânica, que prevê a possibilidade de contrato por adesão. Para o Juiz de Direito não há dúvida que o ex-Prefeito não poderia firmar o contrato com o seu ex-Secretário. "Evidente que os contratos firmados entre o então Prefeito e o Secretário Municipal de Obras não podem ser tidos por adesão. Isto porque inexiste superioridade econômica ou jurídica de uma das partes, nem houve imposição de cláusulas ou foi vedada a discussão dos seus termos. Ao contrário", sustentou o Juiz de Direito na sentença.

Os imóveis alugados serviram para abrigar estudantes em aulas de informática e educação física da rede municipal. Os valores dos aluguéis variaram de R$ 200,00 a 700,00 mensais, e foram pagos entre 10 e 12 meses. O ex-Prefeito e o ex-Secretário ainda podem recorrer da sentença.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC