14.08.2007

Ex-Prefeito de Capivari de Baixo é sentenciado a cinco anos e 10 meses de prisão

O ex-Prefeito Nilton Augusto Sachetti foi condenado em primeira instância à pena de prisão, prestação de serviço à comunidade e multa por ter cometido crime de peculato ao se apropriar indevidamente de R$ 478.843, valor próximo da arrecadação mensal de tributos do Município de Capivari de Baixo.

O ex-Prefeito Nilton Augusto Sachetti foi condenado em primeira instância à pena de prisão, prestação de serviço à comunidade e multa por ter cometido crime de peculato ao se apropriar indevidamente de R$ 478.843, valor próximo da arrecadação mensal de tributos do Município de Capivari de Baixo. Em março deste ano foram recolhidos aos cofres municipais R$ 545.637 mil, conforme informa o site oficial da Prefeitura. A decisão do Juiz de Direito Fernando Vieira Luiz, proferida em 19 de junho, atende a duas ações criminais propostas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Os delitos denunciados foram cometidos ao longo de 1996, último ano da gestão do ex-Prefeito, segundo apurou o MPSC. Na ação em que é condenado à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, o Ministério Público aponta que Sachetti sacou 187 cheques destinados à Prefeitura, em datas diferentes, num montante total de R$ 245.059 mil, e se apropriou ainda de mais R$ 159.918 mil, retirados por meio de ordens bancárias. "Cópias das folhas dos cheques sacados comprovam a retirada de valores dos cofres públicos, tanto em proveito próprio do ex-Prefeito quanto para terceiros e, inclusive, para o próprio partido político", escreveu o Juiz de Direito na decisão.

Em sua defesa, o ex-Prefeito alegou inocência e disse ser pessoa simples que desconhece os procedimentos contábeis para o ingresso de verbas ao erário. Admitiu apenas que havia irregularidades no lançamento contábil do Município, mas que as correções seriam feitas posteriormente. "Mesmo conhecendo as irregularidades contábeis, o ex-Prefeito não soube explicar qual foi a utilização dada à verba pública desfalcada do caixa da Prefeitura", argumentou o magistrado. Segundo ele, as testemunhas de defesa não apresentaram qualquer justificativa "verossímil" para as retiradas.

Em outra ação, a pena de reclusão aplicada ao ex-Prefeito, de três anos, foi substituída, com base em previsão do Código Penal, pela prestação de 1.095 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e por pena de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo para a APAE o Município. Nesta ação o Ministério Público demonstrou que Sachetti se apropriou de um cheque de R$ 73.865 mil que o Município recebeu da Eletrosul a título de pagamento antecipado de uma dívida. Novamente Sachetti alegou desconhecer os procedimentos administrativos e afirmou que o funcionário responsável não havia contabilizado o valor, que teria sido utilizado para o pagamento de obras e serviços do Município e para repasse à Câmara dos Vereadores.

O problema é que, segundo o MPSC apurou, o cheque foi descontado e o respectivo valor não foi revertido ao Município. "Não existe registro do ingresso do referido numerário nos cofres da Prefeitura Municipal, nos meses de novembro e dezembro de 1996. E conforme se comprova, por intermédio dos extratos bancários, também não existe registro de que o referido montante tenha sido depositado em contas bancárias em que a Prefeitura figure como titular, ou ainda registro em livro caixa", transcreveu o Juiz de Direito na decisão.

Auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também constataram que não houve registro algum do valor repassado ao Município. "Examinando os registros contábeis do período de novembro de 1996, (Diário Geral), não foi possível evidenciar o ingresso da referida importância nos cofre públicos municipais, o que evidencia a apropriação indébita destes valores", atestaram os auditores do TCE. O ex-Prefeito ainda pode recorrer das duas decisões, e o Juiz de Direito determinou que poderá recorrer em liberdade da pena de prisão.

Fonte: 
Coordenadoria da Comunicação Social do MPSC