30.09.2008

Ex-funcionários do Besc terão de restituir o Estado por contratos irregulares

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em processo sob relatoria do Desembargador Vanderlei Romer, manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Carlos Passoni, Carlos Passoni Júnior, Paulo Roberto Ferrari, Rodrigo de Carvalho, Ernesto Ferreira, Francisco de Assis e João Eduardo Moritz, a restituírem ao Estado de Santa Catarina os valores recebidos em contratos com empresas do sistema Besc, sem prévia licitação e com utilização de recursos - materiais e humanos -  da instituição bancária.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em processo sob relatoria do Desembargador Vanderlei Romer, manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Carlos Passoni, Carlos Passoni Júnior, Paulo Roberto Ferrari, Rodrigo de Carvalho, Ernesto Ferreira, Francisco de Assis e João Eduardo Moritz, a restituírem ao Estado de Santa Catarina os valores recebidos em contratos com empresas do sistema Besc, sem prévia licitação e com utilização de recursos - materiais e humanos - da instituição bancária. O valor será equivalente ao da soma dos pactos irregulares, atualizado e com juros legais a contar da data do contrato.
Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Passoni, Ferrari e Carvalho, lotados no setor de recursos humanos do Besc, constituíram, em 1985, uma sociedade denominada Consultores Associados de Recursos Humanos ¿ Conarh ¿, para prestação de serviços na área. Ernesto Ferreira, Gerente de Recursos Humanos do Besc em 1986, e Carlos Passoni Júnior, Presidente do Besc e da Codesc em 1985, também se associaram à empresa de consultoria. Juntos, os réus firmaram contratos de prestação de serviços com Brescredi - na época sob a presidência do réu Francisco de Assis - e Bescval - com a interferência do réu João Eduardo Moritz -, sem licitação pública prevista pela Lei Estadual n. 6.080/82.
Tais serviços, segundo documentos anexados aos autos, poderiam ser realizados pelo setor de recursos humanos da própria instituição financeira. O relator do processo utilizou a representação do MPSC para ressaltar que os contratos e serviços prestados pelos réus foram realizados no horário de trabalho, com emprego de equipamentos, materiais, servidores, e até mesmo projetos e documentos plagiados do Besc. Diante dos fatos e das provas, concluiu-se que os contratos atentaram à moralidade, impessoalidade e ilegalidade, pois os funcionários utilizaram-se do vínculo com o Besc para receber grandes quantias de um serviço plagiado, já parte de suas funções devidamente remunerada. (Apelação Cível n. 2007.059458-4)
Fonte: 
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça