21.09.2007

Ex-dirigentes da APAE são condenados em Tangará

Os ex-dirigentes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tangará, Maristela Panceri dos Santos e José de Lima dos Santos, foram condenados em face de irregularidades praticadas no período em que estiveram à frente da entidade.

Os ex-dirigentes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tangará, Maristela Panceri dos Santos e José de Lima dos Santos, foram condenados em face de irregularidades praticadas no período em que estiveram à frente da entidade. A decisão é do Juiz de Direito Flávio Luís Dell Antônio e atende pedido da ação civil pública do Promotor de Justiça Adalberto Exterkotter.

Na ação, o Promotor de Justiça relata uma série de desvios efetuados pelos réus à frente da entidade entre 1991 e 2002, que vão desde a apropriação de mercadorias até o desvio de verbas. Adalberto Exterkotter cita vários exemplos de apropriação indevida de bens da Apae, como por exemplo, o caso no qual Maristela dos Santos pediu ao motorista da Apae para retirar 10 litros de combustível da Kombi da entidade e colocar em seu veículo. O Promotor de Justiça diz que era recorrente o desvio de mercadorias para serem usadas em benefício dos réus compras de roupas, comida, etc, eram entregues pelos fornecedores diretamente na casa dos réus ou levadas até lá pelo motorista da entidade. Uma vez, Maristela dos Santos recebeu dinheiro da APAE para ministrar curso de culinária e não deu as aulas.

Segundo se constatou, embora Maristela dos Santos dissesse que trabalhava de graça para a APAE, era aposentada pelo Estado de Santa Catarina e ainda recebia salário como professora da ativa do Estado, assim como dos Municípios de Tangará e Ibiam. Além da cumulação ilegal de salários, a ré Maristela jamais lecionou na APAE, os proventos recebidos dos citados Municípios entre os meses de janeiro a julho de 2002 são ilícitos e provocaram o enriquecimento ilícito dos Réus, afirma o Promotor de Justiça. O réu José dos Santos era tesoureiro da APAE e Delegado Regional da entidade.

Além de devolver todo o dinheiro, em valores atualizados, correspondente aos recursos financeiros e materiais que desviaram, os réus deverão pagar multa cujo valor será o dobro do acréscimo patrimonial resultante desses desvios. O Juiz de Direito determinou ainda perda de qualquer função ou cargo público que eventualmente os réus possam estar exercendo e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Além disso, os réus estão proibidos de fazer contratos com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social