Ex-Delegada Regional de Jaraguá e mais sete pessoas são sentenciadas por envolvimento com jogos de azar
Os crimes e contravenções praticados foram corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, exploração do jogo do bicho, crime contra a economia popular (pela exploração de máquinas caça-níqueis), violação de sigilo funcional e prevaricação. Entre os sentenciados estão a Delegada de Polícia de Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul, Jurema Wulf, o comissário da Polícia Civil Adilson Macário de Oliveira Júnior, que era responsável pelo Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas na 15ª Delegacia de Polícia de Jaraguá do Sul, e o funcionário público municipal Amoacy Luiz Espíndola, servidor público que atuava na 15ª DP. Os três foram sentenciados à perda do cargo público.
Jurema Wulf foi sentenciada ainda a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado, por corrupção passiva, e a um ano, três meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto, pelo crime de violação de sigilo funcional. O comissário Adilson Macário de Oliveira Júnior recebeu pena por violação de sigilo funcional e prevaricação (1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção, substituída por pena restritiva de direitos). Já o servidor público Amoacy Luiz Espíndola foi sentenciado por corrupção passiva, com pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto (substituída por pena restritiva de direitos).
O GECOC (Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do MPSC) apurou que os três protegiam as atividades de exploração de caça-níqueis e jogo do bicho realizadas por pessoas que trabalhavam para duas bancas em Jaraguá do Sul, "A Favorita" e "Quatro Trevos", sob a chefia do comerciante Ademir Bell, proprietário dos locais. A Delegada Jurema e o comissário Adilson garantiam a ausência de fiscalização policial nos locais onde as contravenções eram realizadas, avisavam antecipadamente sobre fiscalizações e operações de busca e apreensão de máquinas, e orientavam os envolvidos sobre como dificultar eventuais diligências feitas pela Polícia Militar ou outros órgãos que não eram coniventes com a organização criminosa.
Ademir chefiava o esquema e foi sentenciado por corrupção ativa e formação de quadrilha (pena de oito anos, um mês e 29 dias de reclusão em regime fechado), crime contra a economia popular (exploração de caça-níqueis, resultando em pena de um ano e quatro meses de detenção em regime semiaberto) e exploração de jogo do bicho (um ano de prisão simples em regime semiaberto). Com ele atuavam seus filhos Byanca Pammela Bell e Anderlly Maykel Bell e dois "sócios" das bancas, Curt Kuchenbecher e Walmir Lehmert, que atuavam como gerentes do "negócio". Todos também foram sentenciados, conforme a participação que cada um teve na organização criminosa ( veja quadro abaixo ).
Ao dimensionar o alcance do grupo, o Ministério Público apurou que, somente no mês de agosto de 2008, as duas bancas haviam arrecadado R$ 488 mil em apostas do jogo do bicho na região de Jaraguá do Sul. Apenas a banca "A Favorita" tinha, naquele mês, 222 pontos de cambistas onde as apostas eram feitas. Já máquinas caça-níqueis de propriedade de Ademir Bell foram apreendidas em diversos estabelecimentos (geralmente bares e lanchonetes) que ofereciam os jogos em troca de uma comissão paga pelo chefe do grupo. Quem o auxiliava na distribuição e controle das máquinas instaladas em diferentes pontos era Walmir Lehmert, gerente da banca Quatro Trevos, segundo o MPSC. A Operação Game Over descobriu ainda outro grupo organizado para explorar jogos de azar na região, que resultou em outra ação criminal ajuizada pelo Ministério Público, que continua tramitando.
| Saiba mais sobre : A exploração de jogo do bicho: não é autorizada por lei e a modalidade é considerada jogo de azar, onde o usuário depende da sorte para ganhar, e não de sua habilidade. O jogo do bicho é contravenção penal prevista no decreto-lei n° 6.259/44. A exploração de máquina caça-níquel: por depender da sorte, e não de habilidade, também é jogo de azar, não autorizado por lei e contravenção penal prevista no decreto-lei n° 6.259/44. Quando a máquina é programada para oferecer ganho nas apostas conforme a vontade do agente que a opera, também é crime contra a economia popular, previsto na lei 1.521/51, pois resulta em ganho ilícito sobre as pessoas que jogam mediante processo fraudulento. |
| A estrutura da organização criminosa : Chefe Ademir Bell, patriarca da família Bell, coordenava a atuação de toda a organização criminosa como proprietário das bancas de jogo do bicho "A Favorita" e "Quatro Trevos", em Jaraguá do Sul. Tinha maior poder aquisitivo, resultante da divisão dos lucros obtidos. Sub-chefes Eram os filhos de Ademir Bell, Byanca Pammela Bell e Anderlly Maykel Bell. Também tinham poder de mando, mas limitado ao que o chefe permitia. Também atuavam como sub-chefes ou "gerentes" do negócio o co-proprietário da banca "A Favorita", Curt Kuchenbecher, e o co-proprietário da banca "Quatro Trevos", Walmir Lehmert. Como sócio minoritários das bancas, tinham participação direta nos lucros e nas despesas. Enquanto Curt Kuchenbecher cuidava do jogo do bicho, Walmir administrava essa atividade e também a de exploração de caça-níqueis, sendo que era de sua responsabilidade a distribuição e controle das máquinas de propriedade de Ademir Bell. Cambistas/apontadores Eram pessoas responsáveis pelas apostas feitas diretamente com a população (donos de bares, lanchonetes, bancas e locais com grande fluxo de pessoas) e pelo transporte dos valores arrecadados até as bancas, feito com motocicletas, para apuração de eventuais prêmios a serem pagos. Recebiam comissão para registrar as apostas, recolher o dinheiro e repassar aos donos das bancas "A Favorita" e "Quatro Trevos". |
| As penas : |
2) Byanca Pammela Bell - filha de Ademir e sub-chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
3) Anderlly Maikel Bell - filho de Ademir e sub-chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
4) Curt Kuchenbecher - sócio e gerente da banca "A Favorita"
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
5) Walmir Lehmert - sócio e gerente da banca "Quatro Trevos"
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto
- Crime contra a economia popular: 9 meses de detenção em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 59 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
6) Jurema Wulf - Delegada de Polícia em Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul
- Corrupção passiva: 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado
- Violação de sigilo funcional: 1 ano, 3 meses e 16 dias de detenção em regime inicial semiaberto
- 63 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
7) Adilson Macário de Oliveira Júnior - comissário de polícia e responsável pelo Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da 15ª Delegacia Regional de Polícia
- Violação de sigilo funcional e prevaricação: 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, sendo prestação pecuniária no valor de sete salários mínimos em favor de entidade, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida em entidade com finalidade pública
- 27 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
8) Amoacy Luiz Espíndola - servidor público lotado na Delegacia de Polícia de Jaraguá do Sul
- Corrupção passiva: 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direntos, sendo prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor de entidade, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida em entidade com finalidade pública
- 14 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
Observação: o Juiz de Direito concedeu a todos os réus o direito de recorrer em liberdade, porque permaneceram soltos desde o início da tramitação ou alcançaram a liberdade no curso do processo-crime.
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