09.06.2006

Estado terá que instalar Casa do Albergado em Sombrio para evitar impunidade de condenados

Num prazo de 90 dias, o Estado de Santa Catarina deverá providenciar a instalação e o funcionamento de uma Casa do Albergado no Município de Sombrio, mesmo em caráter provisório. A exigência está em liminar concedida no dia 31 de maio pelo Juiz de Direito Juliano Rafael Bogo, que atendeu ao pedido feito em junho de 2005 em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor.
Num prazo de 90 dias, o Estado de Santa Catarina deverá providenciar a instalação e o funcionamento de uma Casa do Albergado no Município de Sombrio, mesmo em caráter provisório. A exigência está em liminar concedida no dia 31 de maio pelo Juiz de Direito Juliano Rafael Bogo, que atendeu ao pedido feito em junho de 2005 em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor. Por meio da ação o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscou corrigir uma situação de impunidade verificada na Comarca, onde os criminosos condenados ao regime aberto, que deve ser cumprido em Casa do Albergado, acabam sendo beneficiados com o regime domiciliar.

"Se alguém comete um homicídio simples na Comarca de Sombrio, vindo a ser condenado a seis anos de prisão no regime semi-aberto, será obrigado a cumprir apenas um ano de encarceramento e, quando obtiver a progressão para o regime aberto, será premiado com o chamado 'regime domiciliar', que equivale a nada", ilustra o Promotor de Justiça. Outro exemplo, segundo Taylor, é o caso de apenado do regime aberto, mas beneficiado pela prisão domiciliar, que tem mandado de prisão preventiva decretada por suspeita de homicídio ocorrido no último final de semana. A Casa do Albergado a ser instalada em 90 dias deverá contemplar estrutura e pessoal adequados, mesmo que contratados inicialmente em caráter temporário. A multa diária estabelecida pelo Juiz de Direito para o caso de descumprimento da liminar é de R$ 100 mil.

A ação promovida pelo Ministério Público, que tem a função de fiscalizar o cumprimento da pena, é baseada em obrigação prevista na Lei de Execução Penal, que estabelece a Casa do Albergado como o local apropriado para o cumprimento de sentenças de recolhimento ao regime aberto. A legislação prevê ainda o acompanhamento do cumprimento da pena, que o Promotor de Justiça constatou que não ocorre em Sombrio. "Diante da inexistência da Casa do Albergado, a única obrigação dos condenados é o recolhimento em suas próprias residências durante a noite e aos finais de semana, mas essa obrigação também não é fiscalizada, tornando letra morta a pena imposta pelo Judiciário", afirma Taylor.

Ao conceder a liminar, o Juiz de Direito considerou que o Ministério Público comprovou a responsabilidade do Estado em instalar a Casa do Albergado, uma obrigação que "vem sendo sonegada no mínimo desde o advento da Lei de Execução Penal, há mais de 20 anos", segundo afirmou. E observou que a inexistência do local representa uma violação permanente à legislação, colocando em risco a segurança da comunidade local. "Como assegurar que o apenado fique recolhido, durante o período noturno e nos dias de folga? Qual a garantia que a sociedade tem de que o apenado não obterá a extinção da pena indevidamente, tendo praticado ato que importaria em regressão de regime?", ponderou o magistrado em seu despacho.

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