16.08.2006

Estado deverá fornecer medicamentos a dois pacientes idosos de Jaraguá do Sul

Duas liminares foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas em julho de 2006 pelo Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann, determinando ao Estado de Santa Catarina o fornecimento de medicamentos a dois pacientes idosos de Jaraguá do Sul.

Duas liminares foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas em julho de 2006 pelo Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann, determinando ao Estado de Santa Catarina o fornecimento de medicamentos a dois pacientes idosos de Jaraguá do Sul. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário que ambos não possuem condições financeiras para a compra dos remédios e que a Constituição Federal delega ao Estado a competência de proteger o direito à vida. Também lembrou que o Estatuto do Idoso (lei n° 10.741/2003) assegura seu direito à vida, "com absoluta prioridade", sendo esta garantia uma obrigação do Poder Público.

Um dos pacientes beneficiados tem 70 anos e é portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, que trata desde 1987. O Juiz de Direito Edenildo da Silva acatou o pedido do MPSC e determinou o fornecimento mensal pelo Estado, por prazo indeterminado, de três medicamentos que o paciente necessita: Fluir (Formoterol), Spiriva (Tiotrópio) e Teolong 200 (Teofilina). A outra idosa, que tem 78 anos, trata osteoporose severa desde 1996 e precisa utilizar o medicamento Forteo (Teriparatide), de forma contínua, pelo prazo de 18 meses. O fornecimento do remédio foi assegurado por liminar deferida pelo Juiz de Direito Rafael Osório Cassiano, também obrigando o Estado a disponibilizá-lo de forma gratuita.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC