29.03.2010

Estado deve fornecer tratamento adequado à criança com doença cerebral

Medida liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Francisco do Sul, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou que o Estado viabilize consultas médicas especializadas mensais para o tratamento de uma criança portadora de grave doença cerebral.
Medida liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Francisco do Sul, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou que o Estado viabilize consultas médicas especializadas mensais para o tratamento de uma criança portadora de grave doença cerebral.
Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atribuição na área da Infância e Juventude e Direitos Humanos na Comarca de São Francisco do Sul, narra que a criança é portadora de Encefalocele Occipital e Microcefalia , e as consultas pelo Sistema Único de Saúde, que deveriam ser mensais para o acompanhamento e tratamento médico adequado, se realizavam em intervalos de até sete meses.
A Juíza de Direito Denise Nadir Enke deferiu a liminar pleiteada pelo MPSC, e determinou que o Estado de Santa Catarina que disponibilize ao paciente as consultas médicas e os retornos necessários, nas datas estabelecidas pelos médicos que lhe prestam atendimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC