18.11.2010

Escolas concederão 33 bolsas de estudo para compensar danos aos consumidores

Trinta e três alunos carentes indicados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) poderão estudar gratuitamente em 12 escolas particulares da Capital. Este é o resultado dos Termos de Ajustamento de Conduta propostos pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área da defesa do consumidor, e firmados pelas instituições de ensino. Os acordos visam ressarcir a sociedade pelo descumprimento pelas escolas de normas específicas relativas às relações de consumo.
Trinta e três alunos carentes indicados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) poderão estudar gratuitamente em 12 escolas particulares da Capital. Este é o resultado dos Termos de Ajustamento de Conduta propostos pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área da defesa do consumidor, e firmados pelas instituições de ensino. Os acordos visam ressarcir a sociedade pelo descumprimento pelas escolas de normas específicas relativas às relações de consumo.
Segundo o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, as doze escolas descumpriram o especificado pela Medida Provisória 290/90, que criou regras disciplinando a fixação e negociação dos encargos educacionais. Foi definido nos acordos que cada escola deverá disponibilizar duas bolsas de estudos integrais do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental ou do 1º ao 3º ano do ensino médio.
O TAC foi firmado na ação civil pública nº 023.95.041216-0 pelas seguintes escolas: Centro Educacional Menino Jesus; Colégio Antônio Peixoto; Colégio Coração de Jesus; Colégio Santa Catarina; Educandário Imaculada Conceição; Colégio Estimoarte; Escola Sarapiquá; Colégio Salvatoriano Nossa Senhora de Fátima; Centro Educacional Lucaz; Colégio Catarinense; Colégio CEPU e Escola da Ilha.
O Colégio Antônio Peixoto assinou, ainda, outro acordo em ação específica, para compensar o descumprimento de quatro dispositivos da sentença expedida - que exigiam a exclusão de cláusulas consideradas abusivas nos contratos e a divulgação pública da decisão judicial -, e fornecerá outras nove bolsas de estudo integrais, sendo três para alunos 1º ao 5º ano do ensino fundamental, três para alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e três para alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio.
A seleção dos alunos carentes a serem beneficiados pelas 33 bolsas de estudos será realizada pela Assistente Social da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC