Empresário e Prefeitura terão de demolir construção erguida em área de preservação
O Município de Videira e o empresário Plínio Salmória terão de demolir em 30 dias edificação de alvenaria construída de forma irregular em área de preservação permanente, às margens do Rio do Peixe, e realizar a limpeza do local. A sentença do Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli atende ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz. A condenação em primeiro grau, proferida em cinco de outubro de 2007, prevê ainda o plantio de mudas de árvores nativas em toda a área do imóvel a ser demolido.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário que a obra, de propriedade de Plínio Salmória, encontra-se a apenas cinco metros da margem direita do rio. A distância mínima exigida pelo Código Florestal é de 100 metros a partir do leito do rio, quando este dispõe de mais de 50 metros de largura. O Promotor de Justiça sustentou ainda que o Município teria sido omisso porque não fiscalizou, nem embargou a construção no momento oportuno, tendo contribuído com o dano ambiental.
Em sua defesa, o empresário argumentou que no local já existia um imóvel construído em 1964, e que a legislação que fundamenta a ação civil pública é posterior a essa data. Alegou ainda que a edificação está em área urbana, portanto, pelo direito adquirido a nova legislação não poderia se aplicar ao caso. Já o Município justificou que o seu poder de fiscalização estava limitado pelo direito adquirido de propriedade e que o Código Florestal não se aplica às áreas urbanas.
O Juiz de Direito sustentou na sentença que "o fato de que anteriormente já existia naquela área uma casa de madeira edificada não constitui argumento assaz em afastar a intenção de preservação daquela região". "Em que pese o direito de propriedade também ser garantido constitucionalmente, o seu uso deve se dar em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental", escreveu o magistrado na sentença. Caso não cumpram a sentença, o Município e o empresário estarão sujeitos à multa diária de R$ 100,00. (ACP nº 079.07.000981-1).
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