Ellus terá de pagar multa de R$ 500 mil por veiculação de publicidade abusiva em todo País
A empresa Ellus Jeans Deluxe terá de pagar multa de R$ 500 mil por danos morais por colocar no mercado publicidade abusiva com forte conotação sexual. A multa será revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado, destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público. A sentença do Juiz de Direito Domingo Paludo confirmou liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. A condenação em primeiro grau foi proferida em 23 de julho de 2007.
Em novembro de 2006, a empresa foi obrigada, por meio de liminar, a retirar das ruas de todo o País a publicidade da campanha de verão 2007. Ambientada numa praia, a campanha exibia modelos nus e seminus em outdoors e em outros meios de veiculação. Em algumas peças, a publicidade sugeria a relação sexual entre um casal de modelos. "É certo que há flagrante deturpação de valores sociais e culturais na campanha, pois uma empresa que tem como principal objetivo a comercialização de roupas, sequer as mostra", afirmou o Promotor de Justiça na ação.
Este tipo de publicidade é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. "Empresas como a Ellus, cujas marcas têm projeção nacional e internacional, têm os adolescentes como grande parte de seu público consumidor. Dessa forma sua publicidade acaba por exercer imensa influência na vida desses consumidores. E fere o Código de Defesa do Consumidor na medida em que estimula e valoriza a sexualidade em local público, inclusive de crianças e adolescentes, deturpando sua formação psicológica", ressaltou Trajano. A empresa pode recorrer da sentença. (ACP nº 023.06.379233-0).
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