10.05.2006

Editais de concursos públicos mudam para garantir direito de portadores de deficiência

A Centrais Elétricas de Santa Catarina, a Junta Comercial do Estado e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina acataram as recomendações do Ministério Público de Santa Catarina, efetuadas por intermédio da Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, e alteraram os editais de seus concursos públicos em andamento, que não respeitavam os direitos dos candidatos portadores de deficiência e dos doadores de sangue.
A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) acataram as recomendações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), efetuadas por intermédio da Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, e alteraram os editais de seus concursos públicos em andamento, que não respeitavam os direitos dos candidatos portadores de deficiência e dos doadores de sangue. A alteração permitiu a abertura de 28 novas vagas para portadores de deficiência nos editais da Celesc (nove postos) e da Epagri (19 postos).

Além das novas vagas, ficou garantido aos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nos concursos das três empresas o direito de fazerem parte do cadastro de reserva, sendo que para cada 20 contratações - para os cargos que vagarem ou para novas vagas criadas dentro do prazo de validade do concurso - uma será destinada a eles, em obediência à Lei Estadual nº 12.870/2004. A norma determina a reserva de no mínimo 5% de vagas aos portadores de deficiência, tanto para convocação imediata quanto para a composição do cadastro de reserva.

Os editais, segundo o MPSC, também descumpriam a legislação vigente no que diz respeito à apresentação de documentos comprovando a condição de portadores de deficiência e de doadores de sangue pelos candidatos que não residem em Florianópolis, pois estes estavam obrigados a entregá-los pessoalmente ou por procuração na Capital, independentemente do local de residência. Agora poderá ser encaminhado por Sedex o atestado médico com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doença (CID).

A mesma medida beneficia os candidatos que são doadores de sangue. De acordo com a Lei Estadual nº 10.567/97 eles ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Estado mediante apresentação de documento que comprove sua condição de doador. Nos dois casos, as despesas com a postagem ficam a cargo do candidato e a remessa da documentação deve respeitar a data limite já prevista nos editais.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC (48) 3229.9302, 3229.9174 e 3229.9011