09.05.2008

É crime vender voto: legislação também pune eleitor

Em Joinville, seminário eleitoral lembrou aos cerca de 80 participantes, de 15 municípios, que o eleitor também pode ser punido por irregularidades. "Temos que virar o disco: além de comprar voto, vender voto também é crime", afirmou o Promotor Pedro Decomain (foto).

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Além de detalhar as condutas que não podem ser adotadas por candidatos e partidos no período eleitoral, os palestrantes da edição realizada em Joinville dos "Seminários Regionais - Eleições 2008" lembraram aos cerca de 80 participantes, de 15 municípios da região, que os eleitores também podem ser punidos por irregularidades. O assunto foi abordado pelo Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, com destaque para a compra de votos. "Temos que virar o disco e pensar por qual motivo a mercadoria 'compra de votos' está disponível no mercado, senão a gente administra só metade do problema", afirmou Decomain, complementando: é crime eleitoral vender o voto.
O assunto também motivou, na tarde desta quinta-feira (8.5.2008), a fala do Procurador Regional Eleitoral, Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, que detalhou ainda outras situações que configuram abuso do poder econômico e também propaganda eleitoral irregular. A legislação eleitoral pode punir o eleitor não apenas pela venda do seu voto, mas por outras condutas proibidas no período das eleições. Uma delas é a fraude na comprovação do seu domicílio, para transferência do título eleitoral.
Os palestrantes alertaram o público presente para a necessidade de conscientização para a importância do voto, de acordo com um dos objetivos do ciclo de seminários eleitorais deflagrado em parceria pelo Ministério Público de Santa Catarina e Procuradoria Regional Eleitoral: a construção de um projeto preventivo e pedagógico em relação às práticas eleitorais. "Para muitos eleitores o voto é dispensável, por isso eles vendem", disse Decomain.
Fora do expediente, servidores públicos podem fazer campanha
Se não for no horário de expediente, os servidores das diversas esferas da administração pública poderão atuar na campanha eleitoral. Esta foi uma das orientações repassadas na edição dos Seminários Regionais - Eleições 2008, em Joinville, colaborando para sanar dúvidas que são levantadas nos eventos. "No horário de expediente, não. Mas fora do horário de trabalho, ou se o servidor estiver afastado, em licença, também poderá fazer campanha. Mas desde que não seja em licença-saúde, motivo pelo qual não pode trabalhar", explicou o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, que também fez um alerta: "O servidor não é obrigado a fazer campanha para o agente público, candidato, com quem trabalha. Ele pode fazer campanha para quem quiser".
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC