Dono da Criciúma Construções é condenado a oito anos de prisão por estelionato
Oito anos de prisão em regime inicialmente fechado foi a pena aplicada pela Justiça ao empresário Rogério Cizeski, proprietário da Criciúma Construções, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter lesado 38 compradores de apartamentos em um empreendimento licenciado por meio de fraude e embargado antes que fosse concluído.
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma em 2013, após apurar que o empresário, utilizando-se, indevidamente, de um Termo de Ajustamento de Conduta revogado, requereu e obteve de forma fraudulenta licença para construção de um condomínio com três edifícios em área de preservação permanente.
Consta no processo que 38 pessoas foram iludidas pelo empresário e adquiriram unidades no empreendimento, e 20 delas chegaram a quitar os imóveis. Cada uma das vendas constituiu um delito de estelionato, tipificado pelo Código Penal como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma condenou o empresário a 8 (oito) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais o pagamento de 83 (oitenta e tres) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa o equivalente a três salários-mínimos. A decisão é passível de recurso. (Ação n.0007635-75.2013.8.24.0020)
Empresa tem milhares de consumidores lesados
Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos, em tese ilícitos, praticados na administração de grande empresa de construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.
A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.
Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Somente na Comarca de Criciúma foram cinco ações penais ajuizadas contra Rogério Cizeski.
Na área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente