21.05.2008

Dois administradores do Hospital Santa Inês descumprem TAC e são afastados

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Juíza de Direito Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, concedeu liminar determinando o imediato afastamento do Diretor Administrativo Anibal Gaya Neto e do Presidente da Sociedade Beneficente Santa Inês, Jáu Noé Gaya, da administração do Hospital Santa Inês.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Juíza de Direito Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, concedeu liminar determinando o imediato afastamento do Diretor Administrativo Anibal Gaya Neto e do Presidente da Sociedade Beneficente Santa Inês, Jáu Noé Gaya, da administração do Hospital Santa Inês. Também está vedada a eles a prática de qualquer ato de gestão, seja administrativo ou financeiro.
A liminar foi requerida pelo Promotor de Justiça Rosan da Rocha, em ação civil pública motivada pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado anteriormente com os réus. Conforme estabeleceu o TAC, foi formada uma comissão para administrar a instituição - com representantes do Hospital santa Inês, dos poderes Executivo e Legislativo municipais, Conselho Municipal de Saúde e Univali -, tendo em vista a crise nas finanças e no atendimento prestado no hospital.
Na ação, o Promotor de Justiça argumenta que o Diretor Administrativo e o Presidente da Sociedade Beneficente estariam dificultando os trabalhos de administração, inclusive com a revogação da procuração que conferia à Comissão o poder de gestão administrativa e financeira. "Além destes fatos, os representantes do Hospital Santa Inês fizeram veicular na imprensa a informação de que estariam diminuindo o atendimento à população pelo Sistema Único de Saúde, bem como a realização de vários exames, dando conta inclusive da possibilidade de paralisar a prestação dos serviços de saúde", explica Rosan.
A Juíza de Direito acatou os pedidos do Promotor e determinou que o Diretor e o Presidente, no prazo de 24 horas contadas a partir da notificação da liminar, outorguem a procuração para plena gestão administrativa e financeira do Hospital Santa Inês à Comissão, sob pena de responsabilização pessoal e de multa diária de R$ 500,00. O magistrado determinou, ainda, a substituição dos membros indicados pelo Hospital Santa Inês e pela Diretoria Técnica do hospital por mais um representante do Município na Comissão. Cabe recurso da liminar. (ACP n° 005.08.007575-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC