23.02.2006

DNIT tem prazo de 60 dias para elaborar projeto de readequação dos cruzamentos da BR-282 em Xanxerê

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) tem prazo de 60 dias para apresentar um projeto de estudo e cronograma de obras para a readequação dos cruzamentos existentes entre o Km 497 e 511 da BR-282, trecho de acesso a Xanxerê. A exigência está em liminar concedida ao MPSC e MPF pelo Juiz Federal André de Souza Fischer.
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) tem prazo de 60 dias para apresentar um projeto de estudo e cronograma de obras para a readequação dos cruzamentos existentes entre o Km 497 e 511 da BR-282, trecho de acesso a Xanxerê. A exigência está em liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Ministério Público Federal (MPF) pelo Juiz Federal André de Souza Fischer, da Vara Federal de Chapecó. A multa diária fixada para o descumprimento é de R$ 50 mil. O Ministério Público requereu ainda a implementação do projeto, pedido que deve ser apreciado pelo Judiciário no julgamento do mérito da ação.

O MPSC e o MPF ajuizaram ação civil pública no final de 2005 requerendo a construção de rotatórias em função da falta de investimentos no trecho, em oposição ao grande número de acidentes. Os autores da ação, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e o Procurador da República Rubens José de Calasans Neto, apuraram que naquele trecho de apenas 14 quilômetros ocorreram 305 acidentes com 67 feridos graves e 14 mortes entre 2001 e 2004. No local trafegam sete mil veículos por dia. Antes de decidir pela ação, há alguns meses, o Ministério Público requereu providências ao DNIT, mas nenhuma medida foi tomada no trecho de Xanxerê, enquanto foram promovidas melhorias no perímetro de Municípios próximos, mas de menor contingente populacional, como Faxinal dos Guedes, Ponte Serrada e Xaxim.

Ao conceder a liminar, o Juiz Federal considerou que a falta de investimentos na malha viária daquele trecho configura omissão do Estado na tutela dos direitos fundamentais à vida e à segurança, conforme determina a Constituição Federal (art. 5°). E lembrou que, apesar de a Administração Pública ter autonomia para decidir sobre seus investimentos, cabe ao Poder Judiciário intervir quando houver omissão na implementação de políticas públicas que cause lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos.

O próprio DNIT admitiu ao Judiciário que o crescimento urbano na região de Xanxerê demanda um processo de planejamento e readequação da malha viária ao aumento da população próxima da estrada e ao crescimento do tráfego de veículos. "De nada adianta o reconhecimento da precariedade da travessia urbana do Município por parte da Administração Pública se esta não realiza nenhuma atitude concreta que vise a readequar os trevos de acesso e, por conseguinte, reduzir o número de acidentes ocorridos naquele trecho", escreveu o Juiz Federal em seu despacho. A União contestou a liminar, mas o recurso ainda não foi apreciado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social