21.09.2007

Distribuidoras são condenadas e recebem multa pela venda irregular de combustíveis

Cinco distribuidoras de combustíveis de Santa Catarina foram condenadas em ações civis públicas propostas pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano pelo comércio para postos de gasolina com bandeira diferente da que representam, e pela venda para estabelecimentos de bandeira branca que não informavam a marca do produto.

Cinco distribuidoras de combustíveis de Santa Catarina foram condenadas em ações civis públicas propostas pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano pelo comércio para postos de gasolina com bandeira diferente da que representam, e pela venda para estabelecimentos de bandeira branca que não informavam a marca do produto. A fidelidade à bandeira e a exigência de informar a marca estão amparadas por resolução federal, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por lei estadual, e buscam garantir ao consumidor o direito de saber a procedência e a qualidade do combustível adquirido.

As empresas Distribuidora Volpato Ltda.; Sercom Distribuidora de Combustíveis Ltda.; Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda.; Jatobá Distribuidora de Petróleo Ltda. e Geraes Brasil Petróleo Ltda. não poderão mais comercializar produtos para postos com bandeira diferente da sua marca e foram multadas em valores que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil, como forma de reparar os prejuízos causados aos consumidores pela prática irregular apurada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O Juiz de Direito Domingos Paludo entendeu ainda que as distribuidoras são responsáveis pela divulgação da marca do seu produto nos postos de bandeira branca, e por isso determinou que as empresas certifiquem-se do cumprimento desta exigência pelas revendas, sob pena de multa de R$ 30 mil. Nas sentenças proferidas contra as distribuidoras, o magistrado considerou que "não paira dúvida alguma sobre a ilegalidade da conduta" demonstrada pelo MPSC. "Em tempos de combustível adulterado, que sabidamente danifica o motor dos veículos, é preciso que o consumidor, para fixação de responsabilidades, saiba qual a marca do produto que adquire", afirmou.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC