14.08.2007

Distribuidora de combustível terá de pagar R$ 50 mil a fundo por publicidade enganosa

A distribuidora de combustíveis Ocidental, de Biguaçu, terá de repassar ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) R$ 50 mil a título de reparação de danos por publicidade enganosa. A sentença do Juiz de Direito Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, confirma liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza de Trajano.
A distribuidora de combustíveis Ocidental, de Biguaçu, terá de repassar ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina ( FRBL ) R$ 50 mil a título de reparação de danos por publicidade enganosa. A sentença do Juiz de Direito Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, confirma liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza de Trajano. A distribuidora foi flagrada comercializando combustível para postos que exibiam bandeira de outra distribuidora. O fundo é destinado à reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico e cultural.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatou, por meio do Programa Combustível Legal, implementado em parceria como o Inmetro, Procon e Comitê Sul Brasileiro de Qualidade de Combustíveis, que postos revendedores do Estado adquiriam combustíveis de distribuidora diferente da marca exposta, induzindo o consumidor ao erro quanto à origem do produto. Isso contraria não só as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) como também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e lei estadual.

Diante do resultado, a Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital do MPSC instaurou Inquérito Civil Público para apurar a responsabilidade das distribuidoras. Após negociação, em novembro de 2005, dezoito empresas comprometeram-se em distribuir combustíveis somente para postos que ostentem suas bandeiras ou que sejam de bandeira branca, conforme os termos de ajustamento (TACs) de conduta assinados com o MPSC na ocasião. No início do ano seguinte foram assinados mais três TACs com distribuidoras. A distribuidora Ocidental e mais 17 empresas não se interessaram pelo acordo e continuaram com a prática irregular. O MPSC ajuizou então 18 ações civis públicas (ACPs).

Ao ajuizar a ação civil pública, o Promotor de Justiça teve como objetivo assegurar o direito à informação correta quanto à origem do combustível comercializado nos postos, prevenir prejuízos aos consumidores e coibir a colocação no mercado de gasolina imprópria ao consumo. "Ao fornecer combustível a estabelecimentos que ostentam marca comercial diversa, a empresa viola a portaria 116/00 da ANP e, por conseguinte, incorre em prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor", afirmou Trajano na ação.

Em sua defesa, a Ocidental alegou que no Brasil há apenas um tipo de combustível e único fornecedor, no caso a Petrobras, como forma de se eximir da obrigação de esclarecer ao consumidor a origem do produto. O Juiz de Direito desconsiderou o argumento. "Não é disto que se fala e também não se pode discutir o que é público e notório: há várias bandeiras de postos de revenda de combustíveis no país e cada qual há de responder pelos atos que pratica", escreveu o magistrado na sentença.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC