21.09.2007

Distribuidora de combustíveis de São José é proibida de atuar em todo o País

A Dino Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda., localizada no bairro Barreiros, em São José, está proibida de operar em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 500 mil, segundo liminar deferida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Florianópolis.

A Dino Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda., localizada no bairro Barreiros, em São José, está proibida de operar em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 500 mil, segundo liminar deferida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Florianópolis. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que a empresa está armazenando e comercializando combustíveis sem autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que exige a implementação de projeto que contemple medidas de segurança para a atividade.

"Permitir a operação de distribuidora que não apresente tal projeto pode ocasionar sério risco à segurança da população. Além disso, o fornecimento de combustível sem autorização da ANP acarreta lesão ao consumidor, porque são inúmeras as situações fraudulentas decorrentes desta clandestinidade, como a relacionada à qualidade do produto comercializado, em razão da ausência de fiscalização", alertou o Ministério Público na ação. O Judiciário acatou os argumentos do MPSC e, na liminar concedida, concordou que há riscos e que "a clandestinidade favorece a venda de combustível de má qualidade".

Com base na decisão proferida nesta ação do MPSC também foi extinto um processo movido pela empresa em Itajaí, pelo qual a Dino havia conquistado liminar para deixar de recolher ICMS por substituição tributária ao Estado. Isso acarretaria um prejuízo de aproximadamente R$ 17 milhões aos cofres públicos e à população catarinense, conforme informação do Fisco estadual.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC