Dispensa de licitação leva ao aforamento de ação contra Prefeito de Videira
A contratação com dispensa de licitação da empresa Lutz - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., em 2004, pelo Município de Videira, para a realização de concurso público, resultou no aforamento pelo Ministério Público de Santa Catarina de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Carlos Alberto Piva, o empresário Volnei Luiz Lutz e a própria empresa. O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz acusa, na ação ajuizada em 6 de julho, a existência de estratagema para burlar a Lei de Licitações.
Segundo Muniz, a empresa Lutz foi contratada, em fevereiro de 2004, por R$ 5.000,00 como valor fixo e por uma parte variável que dependeria do número de inscrições e do cargo pretendido pelo candidato. O concurso visou o provimento de vagas para o quadro funcional nos cargos de nutricionista, técnico nível superior, procurador da fazenda municipal, psicólogo, contador, técnico de higiene dental, assistente social, auxiliar de enfermagem, fiscal de obras/posturas e motorista. Foram feitas 200 inscrições, gerando o pagamento adicional de R$ 10.525,00 à empresa.
O Promotor de Justiça explicou que somente é dispensável a licitação em determinados casos desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, conforme limite fixado em R$ 8.000,00 pela Lei nº 9.648/1998. Neste teto deve estar inclusa qualquer despesa que o contratado venha a ter. O pagamento pela prestação dos serviços resultou no valor de R$ 15.525,00. "A exigência da licitação foi burlada através do estratagema em se fixar um valor abaixo do legalmente fixado, com receitas diluídas pelas inscrições feitas individualmente, contornando, assim, o disposto na Lei de Licitações", acusou Muniz.
Na ação, ele pediu ao Juízo da Comarca de Videira a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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