13.07.2005

Dispensa de licitação leva ao aforamento de ação contra Prefeito de Videira

A contratação com dispensa de licitação da empresa Lutz - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., em 2004, pelo Município de Videira, para a realização de concurso público, resultou no aforamento pelo Ministério Público de Santa Catarina de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Carlos Alberto Piva, o empresário Volnei Luiz Lutz e a própria empresa.

A contratação com dispensa de licitação da empresa Lutz - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., em 2004, pelo Município de Videira, para a realização de concurso público, resultou no aforamento pelo Ministério Público de Santa Catarina de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Carlos Alberto Piva, o empresário Volnei Luiz Lutz e a própria empresa. O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz acusa, na ação ajuizada em 6 de julho, a existência de estratagema para burlar a Lei de Licitações.

Segundo Muniz, a empresa Lutz foi contratada, em fevereiro de 2004, por R$ 5.000,00 como valor fixo e por uma parte variável que dependeria do número de inscrições e do cargo pretendido pelo candidato. O concurso visou o provimento de vagas para o quadro funcional nos cargos de nutricionista, técnico nível superior, procurador da fazenda municipal, psicólogo, contador, técnico de higiene dental, assistente social, auxiliar de enfermagem, fiscal de obras/posturas e motorista. Foram feitas 200 inscrições, gerando o pagamento adicional de R$ 10.525,00 à empresa.

O Promotor de Justiça explicou que somente é dispensável a licitação em determinados casos desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, conforme limite fixado em R$ 8.000,00 pela Lei nº 9.648/1998. Neste teto deve estar inclusa qualquer despesa que o contratado venha a ter. O pagamento pela prestação dos serviços resultou no valor de R$ 15.525,00. "A exigência da licitação foi burlada através do estratagema em se fixar um valor abaixo do legalmente fixado, com receitas diluídas pelas inscrições feitas individualmente, contornando, assim, o disposto na Lei de Licitações", acusou Muniz.

Na ação, ele pediu ao Juízo da Comarca de Videira a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social