09.07.2009

Diretor de CER de Chapecó é afastado após denúncia de violência contra adolescentes

O Diretor do Centro Educacional Regional de Chapecó (CER) foi afastado por medida liminar expedida pela Juíza Lizandra Pinto Souza em representação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Chapecó. A representação foi ajuizada na quarta-feira (8/7), para apurar atos de violência ocorridos no interior do CER em 28 de junho que somente nesta semana chegaram ao conhecimento do MPSC.
O Diretor do Centro Educacional Regional de Chapecó (CER) foi afastado por medida liminar expedida pela Juíza Lizandra Pinto Souza em representação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Chapecó. A representação foi ajuizada na quarta-feira (8/7), para apurar atos de violência ocorridos no interior do CER em 28 de junho que somente nesta semana chegaram ao conhecimento do MPSC.
A representação traz anexados boletim de ocorrência e relatório circunstanciado firmados pelo Conselho Tutelar local e termos de declaração prestados por cinco adolescentes-internos no Inquérito Policial já instaurado. Os documentos narram que, em função de atos de indisciplina dos adolescentes, a direção do CER teria chamado policiais militares que, na companhia dos monitores e educadores, teriam promovido atos de abuso e violência física em cinco adolescentes internados, impondo-lhes intenso sofrimento físico e mental, agredido-os com tapas, chutes e golpes de cassetete.
Os fatos ocorridos no interior do CER de Chapecó somente foram levados a conhecimento dos familiares das vítimas, do Ministério Público e do Conselho Tutelar após 10 dias do ocorrido, quando então foi ajuizada a representação para apurá-los. Na representação, o Ministério Público requereu de forma urgente o afastamento liminar do Diretor do CER e dos monitores em plantão no dia dos fatos, a imediata transferência dos cinco adolescentes envolvidos e a instauração de procedimento administrativo próprio perante o Comando da Polícia Militar.
A Juíza Substituta Lizandra Pinto Souza, com competência na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó, tão logo recebida a representação, considerando que "dos elementos de prova carreados à representação infere-se a gravidade dos fatos imputados aos policiais militares, com auxílio/conivência da direção e monitores do CER de Chapecó", concedeu a liminar pleiteada pelo MPSC.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC