Determinado bloqueio de R$ 800 mil em bens e afastamento de Vereador e servidores em ação de improbidade, em Mafra
Liminar concedida no dia 29 de julho de 2008, em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina o bloqueio dos bens de nove pessoas e de uma empresa envolvidos em contratação irregular para serviços de extração de pedra pela Prefeitura Municipal de Mafra. O bloqueio foi determinado em R$ 823.206,65, valor estimado do prejuízo causado aos cofres públicos municipais. Além do bloqueio, o Juiz de Direito Luís Paulo Dal Pont Lodetti acatou o pedido do Ministério Público e determinou também o afastamento imediato dos cargos públicos do Vereador Luiz Cláudio Rodrigues (ex-Secretário Municipal de Obras) e dos servidores Carlos Henrique Endler (Diretor do Departamento de Licitações), Gisele Oliveira da Costa (Chefe de Divisão do Departamento de Licitações) e Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo (Secretária Municipal de Administração).
Apuração conduzida pelo MPSC constatou irregularidade na contratação, pelo Município, da empresa Denotação e Perfuração PHD Ltda., para serviços de exploração das pedreiras São Lourenço, Vila Grein, Rio da Areia de Baixo, Rio da Areia do Meio e Vila Ruthes. Além de não ter sido realizada licitação para a contratação, o Município não teria efetuado o obrigatório processo de inexigibilidade da concorrência pública, segundo foi apurado. A documentação referente ao contrato firmado com a empresa Detonação e Perfuração PHD Ltda. foi apreendida por ordem judicial no dia 16 de maio de 2008, em ação cautelar movida pelo Ministério Público, com o objetivo de coletar provas.
A análise da documentação, no curso das investigações, revelou que servidores públicos teriam praticado atos administrativos com data retroativa, quando os serviços contratados já estavam sendo prestados. Os servidores ouvidos pelo Ministério Público na apuração alegaram que não foi realizada licitação porque a empresa PHD Ltda. seria a única com permissão para explorar as pedreiras. No entanto, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) confirmou a existência de várias outras empresas com autorização para exploração de minérios no município de Mafra. Documento expedido pelo DNPM atesta, ainda, que Luiz Cláudio Rodrigues é o titular da autorização de exploração das pedreiras que integram o contrato firmado pela Prefeitura com a empresa PHD Ltda.
A determinação para o bloqueio de R$ 823.206,65 alcança os bens de Luiz Cláudio Rodrigues, Carlos Henrique Endler, Gisele Oliveira da Costa, Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo, João Alfredo Herbst, Anselmo Marcellos, Leda Maria Lazarini Marcellos e da empresa Detonação e Perfuração PHD Ltda. Já os bens de Fabíola Herbst Rodrigues e Eduardo Roberto Moritz deverão ser bloqueados nos valores de R$ 8.000,00 e R$ 29.986,50, respectivamente. O bloqueio atinge servidores públicos e pessoas que teriam recebido pagamentos referentes ao contrato irregular. O objetivo é assegurar recursos para ressarcir os cofres públicos, caso o julgamento da ação resulte em sentença determinando a devolução dos valores. Cabe recurso da decisão. (ACP n° 041.08.003127-8)
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