16.08.2005

Denunciados pelo MPSC por cárcere privado são condenados em Pomerode

Denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de quatro empresários de Pomerode, os irmãos Pedrini, por crime de cárcere privado (art. 148 do Código Penal). Dois deles também foram condenados por lesão corporal leve (art. 129, "caput", do Código Penal).
Denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de quatro empresários de Pomerode, os irmãos Pedrini, por crime de cárcere privado (art. 148 do Código Penal). Dois deles também foram condenados por lesão corporal leve (art. 129, "caput", do Código Penal).

Os crimes, conforme a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim, ocorreram na manhã de 3 de abril de 2003, quando os condenados, sem qualquer pedido ou autorização judicial, mediante ameaças e uso de força física, resolveram retirar da Kolorit Indústria e Comércio de Embalagens três máquinas industriais, computadores, aparelhos de ar condicionado e equipamentos de escritório que a empresa havia recebido no final de 2002, mediante acordo ou contrato verbal, da Pedrini Plásticos Ltda.

Conforme relatado na denúncia, um dos condenados marcou reunião com Leonardo José Schork, sócio-gerente da Kolorit, para tratar da devolução das máquinas e equipamentos. No encontro, realizado nas dependências da Dublack Malhas Ltda, Schork foi vítima de agressão verbal e física e, em seguida, e conduzido à sede da Kolorit.

Por determinação dos denunciados, por volta das 10 horas a Kolorit foi invadida, sendo recolhidos a central telefônica da empresa e os telefones celulares dos funcionários, que foram proibidos e impedidos de sair do local. Somente à tarde, aproximadamente às 14 horas, um dos funcionários conseguiu fugir da empresa e acionar a Polícia Militar.

Nesta segunda-feira (15/8), a Juíza de Direito Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet condenou os quatro denunciados às seguintes penas: Wanderlei Pedrini, proprietário da Dublack Malhas Ltda, pena privativa de liberdade de três anos, seis meses e 15 dias, em regime semi-aberto;Valdemiro Pedrini, sócio majoritário da Pedrini Plásticos Ltda, pena privativa de liberdade de dois anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto; Valcides Pedrini, proprietário da Pedrini Transportes e Comércio de Pneus Ltda, pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto; e, Valmor Pedrini, pena privativa de liberdade de três anos e sete meses, em regime semi-aberto.

A Juíza negou a Valmor Pedrini o direito de recorrer em liberdade - ele já foi preso - e deixou de substituir as penas privativas de liberdade aplicadas aos quatro condenados por considerar que "a culpabilidade, antecendentes, conduta social e personalidade, além dos motivos e circunstâncias, indicam que tal permutação não será suficiente para reprimir e prevenir", conforme previsto no art. 44 do Código Penal.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social