01.11.2005

Denunciados pelo MPSC, empresários de Pomerode são condenados por extorsão

Denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada "totalmente procedente" pelo Juízo da Comarca de Pomerode, que condenou os empresários Wanderlei, Valdemiro e Valcides Pedrini e Antonio Donizete Bartho da Silva pelo crime de extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal). Eles foram sentenciados a penas que variam de três anos, um mês e 15 dias a 14 anos de reclusão.
Denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada "totalmente procedente" pelo Juízo da Comarca de Pomerode, que condenou os empresários Wanderlei, Valdemiro e Valcides Pedrini e Antonio Donizete Bartho da Silva pelo crime de extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal). Eles foram sentenciados a penas que variam de três anos, um mês e 15 dias a 14 anos de reclusão.

O Judiciário também negou aos três irmãos Pedrini o direito de recorrer em liberdade, devido aos "péssimos antecedentes" e à "intranqüilidade à ordem pública" que a liberdade deles acarretaria. Wanderlei e Valdemiro estavam presos desde 22 de setembro, quando tiveram sua prisão preventiva decretada a pedido da Promotoria de Justiça porque estariam ameaçando testemunhas e tentando impedir a coleta de provas. No último dia 25, por maioria de votos, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu habeas-corpus impetrado em favor dos dois irmãos.

Em relação a Valcides, a sentença cita que ele, recentemente, usou três ônibus de sua frota empresarial para organizar manifesto, reunindo mais de 100 pessoas em frente ao Fórum da Comarca, "para pressionar o Poder Judiciário a promover a 'soltura' de seus irmãos comparsas", demonstrando, com isso, "não aceitar a sua responsabilidade criminal".

A pena privativa de liberdade aplicada a Bartho da Silva também não foi substituída por uma restritiva de direitos pelo Juízo da Comarca porque o crime foi cometido com grave ameaça contra a pessoa.

Conforme a denúncia, Wanderlei, Valdemiro e Valcides contrataram Bartho da Silva e João Miguel do Nascimento Sobrinho para constranger, mediante violência e ameaças de morte, pelo menos quatro pessoas, com o objetivo de obterem vantagem ilícita. Como Nascimento Sobrinho não havia sido identificado na época em que o MPSC denunciou os irmãos Pedrini e Bartho da Silva, outra Ação Penal (nº 050.04.0001987-0) foi instaurada contra ele pelo mesmo crime.

Interrogado em Juízo, inicialmente Nascimento Sobrinho negou qualquer participação nos fatos. No dia 13 de setembro, por orientação de seu Advogado, Nascimento Sobrinho apresentou-se para novo interrogatório e afirmou que não havia confessado na primeira vez em que foi ouvido por ter recebido ameaças dos irmãos Pedrini.

Aos quatro condenados foram aplicadas as seguintes penas de reclusão, conforme sentença proferida no último dia 27: 14 anos, em regime fechado, e 64 dias-multa a Wanderlei; 13 anos e quatro meses, em regime fechado, e 64 dias-multa a Valdemiro; seis anos e oito meses, em regime semi-aberto, e 32 dias-multa a Valcides; e três anos, um mês e 15 dias, em regime aberto, e 11 dias-multa a Bartho da Silva.

Cárcere privado - Em 15 de agosto, os três empresários e o irmão Valmor foram condenados em outro processo a penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto. Wanderlei, Valmor, Valdemiro e Valcides foram sentenciados pelos crimes de cárcere privado (art. 148, do Código Penal), sendo que os dois primeiros foram condenados também por lesão corporal leve (art. 129, caput , do Código Penal). Naquela ocasião, por entender que "a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, além dos motivos e circunstâncias, indicam que tal permutação não será suficiente para reprimir e prevenir", conforme previsto no art. 44 do Código Penal, o Juízo da Comarca deixou de substituir as penas aplicadas aos quatro condenados e negou a Valmor o direito de recorrer em liberdade.

Autos n° 050.04.000666-2

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social