Denúncia do MPSC resulta em condenação de três pessoas por tráfico de drogas em Xanxerê
Com base em acusação sustentada pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, o Juiz de Direito Geomir Roland Paul condenou Francisco Sales Borges, o "Chico", Altair de Andrade, o "Bruxo", e Elza da Silva por tráfico de drogas, associação para o tráfico e participação de adolescente em Xanxerê. Cada um dos três terá de cumprir um total de 22 anos, 9 meses e três dias de prisão e pagar 2.829 dias multa, o correspondente em valores atuais a R$ 35.701,20. A sentença de primeiro grau foi proferida em 25 de outubro de 2007.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário que os três, mais Iloir Antônio Goralsi, que foi absolvido, e uma adolescente de 17 anos, foram flagrados transportando substâncias entorpecentes do município de Chapecó para o de Xanxerê. O flagrante ocorreu em 31 de março de 2007 depois que o grupo passou pelo Posto da Polícia Rodoviária Federal. Conduzido por Altair, o veículo GM/Monza, placas IER 3513, foi abordado e revistado por policiais militares por volta das 18 horas daquele dia. No carro não foi encontrado nenhum tipo de droga.
Como a Polícia tinha informação de que o grupo estaria transportando substâncias ilegais, um médico legista foi chamado para examinar Elza e a adolescente. O médico encontrou no corpo de Elza 23 gramas e 70 miligramas de crack e uma grama e novecentos e oitenta e três miligramas de maconha, quantidade suficiente para o tráfico. Os réus alegaram em sua defesa que as drogas eram para o consumo, e requereram a improcedência da denúncia devido à falta de provas.
O Juiz de Direito entendeu, porém, que as provas documentais e testemunhais são contundentes. "Não resta dúvida de que os três estavam associados para a finalidade de praticar reiteradamente, assim como praticando vinham, o comércio ilícito de substâncias entorpecentes", escreveu o Juiz de Direito na sentença, que negou aos réus o direito de apelar em liberdade. A pena de multa deverá ser quitada no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado da sentença e atualizada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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