Decisão liminar proíbe "canal de denúncias" e controle ideológico em sala de aula
A deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo tem que retirar do ar imediatamente a publicação que incentiva o controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios, postada em seu perfil do Facebook. Ela também está proibida de manter o "canal de denúncias" por ela criado sem qualquer amparo legal. A ordem liminar do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Capital foi expedida nesta quinta-feira (1/11) e atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
"A requerida (a deputada eleita) pode, assim como é assegurado a todos os cidadãos brasileiros, exercer o seu direito a livre manifestação de pensamento através das redes sociais...no entanto, a publicação como a que está em tela possui conteúdo que vai além do exercício da liberdade de pensamento e expressão de ideias e críticas... fere diretamente o direito dos alunos de usufruírem a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação...", explica o Juiz Giuliano Ziembowicz, na decisão liminar.
Em sua fundamentação, o Juiz ainda faz menção ao posicionamento do ministro do STF Gilmar Mendes sobre a importância do debate nas universidades durante o julgamento, na quarta-feira (31/10), que suspendeu atos de fiscalização da Justiça Eleitoral em universidades públicas e privadas de diferentes estados. "Bem mencionou que as Universidades são ambientes de profícuo desenvolvimento do pensamento crítico, inclusive político, e de circulação de ideias, onde nascem lideranças políticas vindas dos movimentos estudantis, algo que já foi muito mais presente no Brasil e que merce ser reavivado."
Para o Magistrado, essa realidade não deve ser diferente no ambiente da Educação Básica, pois, segundo ele, a discussão política deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito as diversas opiniões, como deve ser. "Efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideias", afirmou na decisão.
Quanto ao "canal de denúncias", o Juiz segue a sustentação do Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo na Ação Civil Pública. Diz que os serviços de recebimento de denúncias acerca da atuação de servidor público só podem ser realizadas no âmbito do Poder Público, nunca por particulares, sob pena de ferir a Constituição Federal e o princípio da impessoalidade.
"O princípio da impessoalidade, próprio da Administração Pública e que vem de encontro a qualquer direcionamento ideológico, ao contrário do que aparentemente proporciona o ¿canal de denúncias" criado e utilizado pela requerida, onde existe expressa referência às eventuais discordâncias ideológicas que são objeto das pretendidas denúncias", sustenta.
Caso a liminar seja descumprida, a deputada estadual eleitra Ana Caroline Campagnolo está sujeita à multa diária de R$ 1.000,00. O pedido de indenização por danos morais formulado pelo Promotor de Justiça será analisado pelo Juiz no mérito da ação.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo MPSC na terça-feira (30/10) com o objetivo de garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares do Estado e dos municípios à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias.
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