Covid-19: Liminar determina retratação por disseminação de fakenews em Lages
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar na Comarca de Lages para determinar que um homem se retrate por ter divulgado falsa notícia, imputando a um vereador uma suposta contaminação de uma ala do Hospital Tereza Ramos, que presta atendimento pelo SUS à comunidade da região.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Lages, após ter conhecimento das falsas notícias que circulavam nas redes sociais e no WhatsApp e, em procedimento próprio, identificar cinco pessoas que as estavam divulgando.
O Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive, então, propôs aos envolvidos a assinatura de um termo de ajustamento de conduta assumindo a obrigação de se retratarem nos mesmos canais utilizados para a divulgação da falsa notícia, sob pena de pagarem multa individual de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Quatro dos identificados aceitaram assinar o acordo. Contra o que não aceitou foi ajuizada a ação civil pública, na qual foi deferida a medida liminar. Para o Promotor de Justiça, a saúde pública não pode ser colocada em risco com a propagação de notícias falsas relacionadas à contaminação do Hospital de Lages.
Silvy Teive ressalta que a propagação da falsa notícia pode trazer grandes prejuízos à população que, ao ser desinformada, sinta-se receosa de ir ao hospital buscar atendimento, justo no momento no qual se vive a pandemia ocasionada pelo coronavírus (covid-19).
Acrescentou que, após a divulgação da falsa notícia, a Vigilância Sanitária vistoriou o hospital e constatou que este adotava todas as precauções e determinações a fim de se evitar a contaminação pela covid-19, de acordo com o que foi repassado pelo Ministério da Saúde.
Com o deferimento da decisão liminar, o réu tem o prazo de dois dias para encaminhar para todos os seus contatos e grupos de WhatsApp uma nota de retratação, informando a falsidade da notícia antes divulgada, além de estar proibido de divulgar qualquer notícia relacionada à saúde pública sem antes conferir sua veracidade nos canais oficiais do Ministério da Saúde e das secretarias Estadual e Municipal da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Veja também:
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores