Contrato sem licitação leva à decretação da indisponibilidade de bens do Prefeito de Tubarão
Para assegurar possível reparação de prejuízos causados ao erário municipal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Tubarão, Carlos José Stüpp, de Cláudio Roberto Nunes Golgo e do seu escritório, Cláudio Golgo Advogados Associados S/C, de Porto Alegre (RS), no valor de até R$ 2 milhões. Os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC também decidiram, por unanimidade, suspender integralmente os termos do contrato que a Prefeitura mantém com o escritório Golgo. As decisões atendem recursos formulados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e têm caráter liminar.
Os pedidos foram formulados pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo em ação cautelar preparatória de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa contra o Prefeito, Cláudio Roberto, o escritório de advocacia e o ex-secretário de Finanças da Prefeitura Adilson Missfeld. O MPSC apurou que o Município contratou os serviços de Cláudio Golgo Advogados Associados sem licitação pública, para que o escritório promovesse o levantamento de devedores e efetuasse a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo Azevedo, a contratação não poderia ter sido feita mediante inexigibilidade de licitação porque os serviços não são especializados.
"As ações de cobrança de ISS, que são mais de 700 em Tubarão, consistem em modelos que se repetem e podem ser realizadas por qualquer Advogado, inclusive pelos próprios Procuradores do Município", afirma o Promotor de Justiça. A forma de pagamento dos serviços prestados pelo escritório de advocacia ao Município também foi questionada pelo MPSC, e foi reconhecida como exorbitante pelo TJSC. De acordo com o contrato, 20% dos valores recuperados seriam repassados para a sociedade de advogados Golgo, sendo que 10% seriam pagos adiantados, no momento da penhora, em dinheiro.
O Município já teria pago à sociedade de advogados R$ 2 milhões como adiantamento de honorários desde que celebrou o contrato com a Golgo, em 2004. Por isso a indisponibilidade dos bens foi limitada a este valor. "O pagamento antecipado dos honorários poderá trazer sérios prejuízos ao erário em caso de eventual insucesso do Município ao final da demanda processual, quando o Município será obrigado a restituir os valores de penhoras em dinheiro levantadas antecipadamente, inclusive os 10% já repassados ao escritório Golgo", argumentou o Promotor de Justiça na ação cautelar.
Saiba mais:
- Cobrança de ISS: deferida suspensão de contrato firmado pelo Município de Itajaí (notícia de 15.10.2004)
- Suspenso contrato para cobrança de ISS em Tubarão (notícia de 4.11.2004)
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