23.06.2005

Contratação de serviços sem licitação leva MPSC a propor ação penal contra ex-Prefeito de Salete

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação penal no Tribunal de Justiça contra o ex-Prefeito de Salete, Ademir Niehues, pela contratação de serviços de jardinagem do Município sem licitação. O crime está previsto no art. 89, caput, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação penal no Tribunal de Justiça contra o ex-Prefeito de Salete, Ademir Niehues, pela contratação de serviços de jardinagem do Município sem licitação. O crime está previsto no art. 89, caput, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Também foi denunciado com base na Lei de Licitações, pelo recebimento de vantagem decorrente da ausência da concorrência pública, o proprietário da Flora Sílvia Floricultura e Reflorestamento, Cláudio Saladini Vieira. Ele e Claudemiro Haffenstein, proprietário da Agro Flora Ale & Miro, de Blumenau, também foram denunciados pelo MPSC por falsidade ideológica (tipificada pelo Código Penal).

Conforme a denúncia formulada pelo Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Basílio Elias De Caro, em 2001 o Município gastou R$ 13.795,00 e, em 2002, R$ 15.000,00 em serviços de jardinagem pagos à Flora Sílvia, em sua maioria, e também à Agro Flora. O MPSC apurou que houve fracionamento da contratação dos serviços e dos pagamentos em diferentes meses, de forma a burlar a norma legal que estabelece em R$ 8.000,00 o teto para os contratos sem concorrência pública. Desta forma, o Município realizou pequenos pagamentos cujo valor individual não superou o limite da dispensa de licitação.

No entanto, o Ministério Público aponta que "os serviços prestados a cada mês tiveram por natureza a manutenção dos jardins e praças municipais, de modo que constituem contratos homogêneos de idêntico objeto (finalidade), submetidos à observância do valor global". "As datas de aquisições são próximas e deveriam obedecer a um planejamento administrativo, ante a evidente previsibilidade da demanda", afirmou De Caro ao Judiciário.

Além disso, o MPSC apurou que os serviços foram efetivamente executados pela empresa Flora Sílvia e que o proprietário da empresa utilizou notas fiscais da Agro Flora em quatro ocasiões para o recebimento de pagamentos, "na equivocada presunção de que o pagamento a outra empresa justificaria a não realização de certame licitatório". O MPSC relata na denúncia que o "empréstimo" das notas fiscais caracteriza o crime de falsidade ideológica.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social