Consumidores lesados por Banco Real em contrato de financiamento poderão requerer indenização
Os Promotores de Justiça apontaram a existência de várias cláusulas abusivas em "Contratos de Financiamento" e "Contratos de Concessão de Linha de Crédito" e também a existência de cobranças de valores indevidos em parcelas em atraso e no próprio valor do financiamento. "Foi constatada também a adoção de práticas abusivas, tais como a capitalização de juros e a cobrança de juros excessivos", apontaram os autores da ação. Antes de ajuizar a ação o MPSC propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à instituição bancária para que adequasse as cláusulas abusivas, mas o acordo não foi aceito.
O Juiz de Direito Domingos Paludo acatou o pedido do MPSC e declarou nulas as cláusulas que impõem exigência de honorários advocatícios extrajudiciais, que permitem a emissão de títulos de crédito pelo credor e que estabelecem foro contratual diverso do domicílio do credor. Também foi determinada alteração nas cláusulas que estabelecem multa contratual, de 10% para 2%. (ACP n° 023.00.010752-5)
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