21.09.2007

Consumidores lesados por Banco Real em contrato de financiamento poderão requerer indenização

A decisão está em sentença proferida no dia 1° de setembro pela Vara da Fazenda da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Consumidores que foram lesados por cláusulas abusivas em contratos de financiamento do Banco de Crédito Real S.A. poderão requerer indenização. A decisão está em sentença proferida no dia 1° de setembro pela Vara da Fazenda da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação foi ajuizada em março de 2000 pelos Promotores de Justiça Fábio de Souza Trajano e Fabrício José Cavalcanti, após a análise de inúmeras reclamações registradas no Procon por cláusulas abusivas nos contratos do banco. Os consumidores atingidos pela decisão deverão se habilitar no processo movido pelo MPSC para requerer a indenização, por intermédio de advogado.

Os Promotores de Justiça apontaram a existência de várias cláusulas abusivas em "Contratos de Financiamento" e "Contratos de Concessão de Linha de Crédito" e também a existência de cobranças de valores indevidos em parcelas em atraso e no próprio valor do financiamento. "Foi constatada também a adoção de práticas abusivas, tais como a capitalização de juros e a cobrança de juros excessivos", apontaram os autores da ação. Antes de ajuizar a ação o MPSC propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à instituição bancária para que adequasse as cláusulas abusivas, mas o acordo não foi aceito.

O Juiz de Direito Domingos Paludo acatou o pedido do MPSC e declarou nulas as cláusulas que impõem exigência de honorários advocatícios extrajudiciais, que permitem a emissão de títulos de crédito pelo credor e que estabelecem foro contratual diverso do domicílio do credor. Também foi determinada alteração nas cláusulas que estabelecem multa contratual, de 10% para 2%. (ACP n° 023.00.010752-5)

Fonte: 
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